LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
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Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 74/1993
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
D.O.U. 30/01/93
Este texto não substitui a Publicação Oficial.