Lei Ordinária 7762/1989 

LEI Nº 7.762, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

Art. 2º Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.



JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

D.O.U. 28/04/1989

Este texto não substitui a Publicação Oficial.