• Art. 4

    Redação original:
    Art. 4º O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar é o previsto no Anexo I desta Lei.


Lei Ordinária 10333/2001 

LEI Nº 10.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Extingue a 5ª e a 6ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:

I - a 5ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

II - a 6ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

III - 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;

IV - 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.

Art. 2º A alínea a do art. 11 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...............................................
............................................................

a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias;

........................................" (NR)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º(Revogado pela Lei Ordinária 12600/2012)

Redações Anteriores

Art. 5º São transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar 2 (duas) funções comissionadas de Diretor de Secretaria, FC-09; 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor I, FC-04; e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar, FC-02, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, criadas pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980, e transformadas pela Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. As funções comissionadas nível FC-09 transferidas na forma deste artigo serão transformadas em 2 (duas) funções de Assessor da Presidência, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos.

Art. 6º Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.

Art. 7º O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Art. 8º (VETADO)

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO I

(Art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001)
Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar
Cargos de Carreira

Situação Atual Situação Nova
Denominação Nº de Cargos Denominação Nº de Cargos
Juiz-Auditor
Corregedor
01 Juiz-Auditor
Corregedor
01
Juiz-Auditor 20 Juiz-Auditor 18
Juiz-Auditor
Substituto
20 Juiz-Auditor
Substituto
18

Total

41

Total

37


D.O.U., 20/12/2001

Este texto não substitui a Publicação Oficial.