MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Nota: Convertida na Lei 8.938/1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui a Publicação Oficial.