MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.120, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Nota: Convertida na Lei Ordinária 14465/2022
Nota: Prazo de vigência prorrogado pelo período de sessenta dias, de acordo com o Ato 58/2022/CN
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:
I - dois CD II; e
II - seis CGE IV.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53. As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Art. 4º A Tabela IV do Anexo I à Lei nº 10.233, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
ANEXO
(Anexo I à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001)
"TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO | |
CD I | 1 |
CD II | 4 |
SUBTOTAL | 5 |
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA | |
CGE I | 5 |
CGE II | 5 |
CGE III | 20 |
CGE IV | 6 |
SUBTOTAL | 36 |
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA | |
CA II | 8 |
SUBTOTAL | 8 |
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS | |
CCT I | 13 |
CCT II | 5 |
CCT III | 14 |
CCT IV | 56 |
CCT V | 1 |
SUBTOTAL | 89 |
TOTAL GERAL | 138 |
" (NR)
D.O.U., 07/06/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.