MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020; considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; e no que consta do Processo nº 50500.003753/2022-28, RESOLVE:
Art. 1º Vedar a criação de novas unidades remotas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 2º Vedar a nomeação para cargo comissionado ou para cargo comissionado técnico que esteja vinculado à unidade remota no âmbito da ANTT.
Parágrafo único. Fica vedada a remoção ou alteração de unidade de lotação de servidor para unidade remota.
Art. 3º Extinguir as unidades remotas listadas no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, mencionadas no caput, terão suas lotações fixadas nas unidades administrativas correspondentes às unidades organizacionais de suas respectivas chefias imediatas, conforme Anexo I.
Art. 4º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I desta Portaria, poderão permanecer em domicílio distinto da unidade administrativa de lotação de sua chefia imediata, desde que observados os termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e contanto que permaneçam ou adiram ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT da ANTT. (Redação dada pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 1º Os servidores listados no listados no Anexo I serão comunicados pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, deverão optar pela alteração ou permanência de domicílio atual, no prazo máximo até o dia 11 de março de 2022. (Redação dada pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 3º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, deverão formalizar a opção mencionada no parágrafo anterior por meio de formulário assinado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e nos termos do Anexo II desta Portaria. (Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
§ 4º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, que optarem pela alteração de domicílio atual ou que não formalizarem a opção, nos termos do § 3º, serão removidos de ofício, no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 5º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, que optarem pela permanência no domicílio atual através do Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT serão removidos de ofício e no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 6º Os servidores enquadrados no § 5º, farão jus ao retorno de sua lotação nas unidades administrativas em que estavam lotados antes da sua movimentação para a unidade remota, na hipótese de extinção ou descontinuidade do Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT no âmbito da ANTT. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 7º Nos casos previstos no §6º, se a unidade a que o servidor faz jus ao retorno estiver extinta, ele poderá optar pela unidade da ANTT no mesmo município ou a mais próxima. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 8º Não fará jus ao retorno citado no § 6º o servidor que for desligado por solicitação própria ou por descumprir as regras estabelecidas no Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
§ 9º Os servidores enquadrados § 5º não terão direito as indenizações previstas no art. 53 da Lei 8.122/90. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 5º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I desta Portaria, que fizerem opção por alterar o domicílio para localidade da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional de sua chefia imediata, terão o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, a contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 6º Revogar a Portaria DG nº 395, de 28 de julho de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO I (Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI)
Unidade Remota Extinta | UORG de Lotação | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | UNIDADE REMOTA APSUART ITAPEMA/SC | APSUART | |||||
2 | UNIDADE REMOTA APSUCON RIO DE JANEIRO/RJ | APSUCON | |||||
3 | UNIDADE REMOTA APSUFIS CAMPINAS/SP | APSUFIS | |||||
4 | UNIDADE REMOTA APSUFIS/LONDRINA | APSUFIS | |||||
5 | UNIDADE REMOTA APSUPAS JOÃO PESSOA/PB | APSUPAS | |||||
6 | UNIDADE REMOTA ASINF/BALNEÁRIO CAMBORIÚ | ASINF | |||||
7 | UNIDADE REMOTA ASINF/BELO HORIZONTE | ASINF | |||||
8 | UNIDADE REMOTA ASINF/BELO HORIZONTE | ASINF | |||||
9 | UNIDADE REMOTA ASINF/PALMAS | ASINF | |||||
10 | UNIDADE REMOTA ASINF/PORTO ALEGRE | ASINF | |||||
11 | UNIDADE REMOTA ASINF/SÃO PAULO | ASINF | |||||
12 | UNIDADE REMOTA ASINF/SÃO PAULO | ASINF | |||||
13 | UNIDADE REMOTA ASINF/VITORIA | ASINF | |||||
14 | UNIDADE REMOTA CGEAC FORTALEZA/CE | CGEAC | |||||
15 | UNIDADE REMOTA CGEAC SALVADOR/BA | CGEAC | |||||
16 | UNIDADE REMOTA CGESC/SÃO PAULO | CGESC | |||||
17 | UNIDADE REMOTA CGPAS/BELO HORIZONTE | CGPAS | |||||
18 | UNIDADE REMOTA CGPAS/FLORIANÓPOLIS | CGPAS | |||||
19 | UNIDADE REMOTA CGPAS/RIO DE JANEIRO | CGPAS | |||||
20 | UNIDADE REMOTA CGPAS/UBERLÂNDIA | CGPAS | |||||
21 | UNIDADE REMOTA CIMTC/PORTO ALEGRE | CIMTC | |||||
22 | UNIDADE REMOTA CINOV PORTO ALEGRE | CINOV | |||||
23 | UNIDADE REMOTA CIPAC/RIO DE JANEIRO | CIPAC | |||||
24 | UNIDADE REMOTA CIPRO GOIÂNIA/GO | CIPRO | |||||
25 | UNIDADE REMOTA COUPT RECIFE/PE | COUPT | |||||
26 | UNIDADE REMOTA CIPRO/REGISTRO | CIPRO | |||||
27 | UNIDADE REMOTA CNORD/BELO HORIZONTE | CNORD | |||||
28 | UNIDADE REMOTA COAMB/RIO DE JANEIRO | COAMB | |||||
29 | UNIDADE REMOTA COARP GOÂNIA/GO | COARP | |||||
30 | UNIDADE REMOTA COARP PORTO ALEGRE/RS | COARP | |||||
31 | UNIDADE REMOTA COAUD/FORTALEZA | COAUD | |||||
32 | UNIDADE REMOTA COCAD/CURITIBA | COCAD | |||||
33 | UNIDADE REMOTA COCAD/CURITIBA | COCAD | |||||
34 | UNIDADE REMOTA COCAD/RIO DE JANEIRO | COCAD | |||||
35 | UNIDADE REMOTA CODEF/BELO HORIZONTE | CODEF | |||||
36 | UNIDADE REMOTA COGER/PORTO ALEGRE | COGER | |||||
37 | UNIDADE REMOTA COGER/REGISTRO | COGER | |||||
38 | UNIDADE REMOTA COGET/BELO HORIZONTE | COGET | |||||
39 | UNIDADE REMOTA COGET/GOIANIA | COGET | |||||
40 | UNIDADE REMOTA COGET/SALVADOR | COGET | |||||
41 | UNIDADE REMOTA COPAF CAMPINAS/SP | COPAF | |||||
42 | UNIDADE REMOTA COPAF CURITIBA/PR | COPAF | |||||
43 | UNIDADE REMOTA COPAG/SAO LUIS | COPAG | |||||
44 | UNIDADE REMOTA COPAT RIO DE JANEIRO/RJ | COPAT | |||||
45 | UNIDADE REMOTA COPIS FLORIANÓPOLIS | COPIS | |||||
46 | UNIDADE REMOTA COREP SÃO PAULO-SP | COREP | |||||
47 | UNIDADE REMOTA COREQ FLORIANÓPOLIS/SC | COREQ | |||||
48 | UNIDADE REMOTA COTOP/BELO HORIZONTE | COTOP | |||||
49 | UNIDADE REMOTA COTRC/SÃO PAULO | COTRC | |||||
50 | UNIDADE REMOTA CPLAN/PORTO ALEGRE-RS | CPLAN | |||||
51 | UNIDADE REMOTA CTRIP/BELO HORIZONTE | CTRIP | |||||
52 | UNIDADE REMOTA GEAPI CAMPO GRANDE/MS | GEAPI | |||||
53 | UNIDADE REMOTA GECOF/RECIFE | GECOF | |||||
54 | UNIDADE REMOTA GEENG NATAL/RN | GEENG | |||||
55 | UNIDADE REMOTA GEFIS FORTALEZA/CE | GEFIS | |||||
56 | UNIDADE REMOTA GEGEF/ARACAJU | GEGEF | |||||
57 | UNIDADE REMOTA GEMON/MACEIO | GEMON | |||||
58 | UNIDADE REMOTA GEMON/SALVADOR | GEMON | |||||
59 | UNIDADE REMOTA GEPEF CURITIBA/PR | GEPEF | |||||
60 | UNIDADE REMOTA GEPEF FLORIANÓPOLIS/SC | GEPEF | |||||
61 | UNIDADE REMOTA GEREF BELO HORIZONTE/MG | GEREF | |||||
62 | UNIDADE REMOTA GEREF NATAL/RN | GEREF | |||||
63 | UNIDADE REMOTA GEREG/SALVADOR | GEREG | |||||
64 | UNIDADE REMOTA PF- ANTT CAMPO GRANDE/MS | PF-ANTT | |||||
65 | UNIDADE REMOTA PFR SAO JOSE DOS PINHAIS/PR | COINFSP | |||||
66 | UNIDADE REMOTA SUCON FORTALEZA/CE | SUCON | |||||
67 | UNIDADE REMOTA SUFER GOIÂNIA | SUFER | |||||
68 | UNIDADE REMOTA SUFIS APSUFIS SÃO PAULO/SP | SUFIS | |||||
69 | UNIDADE REMOTA SUFIS/GEINT/CPLAN/SÃO PAULO | SUFIS | |||||
70 | UNIDADE REMOTA COPAT BELÉM | COPAT | |||||
71 | UNIDADE REMOTA CPLAN MARINGA | CPLAN | |||||
72 | UNIDADE REMOTA GEMON RECIFE | GEMON | |||||
73 | UNIDADE REMOTA SUCON SANTA CATARINA | SUCON | |||||
74 | UNIDADE REMOTA GEEST/SAO PAULO | GEEST | |||||
75 | UNIDADE REMOTA COGES/CUIABA | COGES | |||||
76 | UNIDADE REMOTA GEMEF SÃO PAULO | GEMEF | |||||
77 | UNIDADE REMOTA GEPEN SAO PAULO | GEPEN |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Visando a manutenção do bom ambiente laboral, a adequada continuidade do andamento dos trabalhos e minimização dos impactos decorrentes da extinção das unidades remotas constantes do ANEXO I da Portaria DG XXX, de XX de XXXX de 2022, eu, .............................., matrícula SIAPE ..............., ocupante do cargo efetivo/comissionado ......., declaro que:
[ ] já integro o Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT e permanecerei observando os termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020
ou
[ ] estou aderindo ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT, nos termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020
Declaro ainda que: (Redação dada pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
[ ] opto por permanecer em domicílio distinto da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional da minha chefia imediata, e que as atividades sob a minha responsabilidade não sofrerão qualquer interrupção, uma vez que a alteração de lotação só acontecerá nos sistemas, e, desse modo, estou ciente de que não haverá qualquer ônus para a Administração, bem como que, na hipótese de extinção ou descontinuidade do Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT no âmbito da ANTT, que impossibilite a minha continuidade no Programa, farei jus ao retorno de minha lotação na unidade administrativa em que estava lotado antes da minha movimentação para a unidade remota.
ou
[ ] opto por alterar o meu domicílio para a localidade da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional da minha chefia imediata, nos termos do art. 36, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, a contar da data de publicação da Portaria específica de remoção, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
NOME
Cargo
Assinatura SEI
Publicado Internamente pela ANTT em 14/02/2022