• Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI
    Art. 4º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I desta Portaria, poderão permanecer em domicílio distinto da unidade administrativa de lotação de sua chefia imediata, desde que observados os termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e contanto que permaneçam ou adiram ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT da ANTT.

    Redação original:
    Art. 4º Os servidores listados no Anexo I desta Portaria poderão permanecer em domicílio distinto da unidade administrativa de lotação de sua chefia imediata, desde que observados os termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e contanto que permaneçam ou adiram ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT da ANTT.

    Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI
    § 2º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, deverão optar pela alteração ou permanência de domicílio atual, no prazo máximo até o dia 4 de março de 2022.

    Redação original:
    § 2º Os servidores listados no Anexo I deverão optar pela alteração ou permanência de domicílio atual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

    Redação original:

    §3º Os servidores listados no Anexo I deverão formalizar a opção mencionada no parágrafo anterior por meio de formulário assinado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e nos termos do Anexo II desta Portaria.

    Redação original:

    Art. 5º Os servidores listados no Anexo I desta Portaria que fizerem opção por alterar o domicílio para localidade da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional de sua chefia imediata terão o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, a contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Redação original:

    Quantidade

    Unidade Remota Extinta

    UORG de Lotação

    1

    UNIDADE REMOTA APSUART ITAPEMA/SC

    APSUART

    2

    UNIDADE REMOTA APSUCON RIO DE JANEIRO/RJ

    APSUCON

    3

    UNIDADE REMOTA APSUFIS CAMPINAS/SP

    APSUFIS

    4

    UNIDADE REMOTA APSUFIS/LONDRINA

    APSUFIS

    5

    UNIDADE REMOTA APSUPAS JOÃO PESSOA/PB

    APSUPAS

    6

    UNIDADE REMOTA ASINF/BALNEÁRIO CAMBORIÚ

    ASINF

    7

    UNIDADE REMOTA ASINF/BELO HORIZONTE

    ASINF

    8

    UNIDADE REMOTA ASINF/PALMAS

    ASINF

    9

    UNIDADE REMOTA ASINF/PORTO ALEGRE

    ASINF

    10

    UNIDADE REMOTA ASINF/SÃO PAULO

    ASINF

    11

    UNIDADE REMOTA ASINF/VITORIA

    ASINF

    12

    UNIDADE REMOTA CGEAC FORTALEZA/CE

    CGEAC

    13

    UNIDADE REMOTA CGEAC SALVADOR/BA

    CGEAC

    14

    UNIDADE REMOTA CGESC/SÃO PAULO

    CGESC

    15

    UNIDADE REMOTA CGPAS/BELO HORIZONTE

    CGPAS

    16

    UNIDADE REMOTA CGPAS/FLORIANÓPOLIS

    CGPAS

    17

    UNIDADE REMOTA CGPAS/RIO DE JANEIRO

    CGPAS

    18

    UNIDADE REMOTA CGPAS/UBERLÂNDIA

    CGPAS

    19

    UNIDADE REMOTA CIMTC/PORTO ALEGRE

    CIMTC

    20

    UNIDADE REMOTA CINOV PORTO ALEGRE

    CINOV

    21

    UNIDADE REMOTA CIPAC/RIO DE JANEIRO

    CIPAC

    22

    UNIDADE REMOTA CIPRO GOIÂNIA/GO

    CIPRO

    23

    UNIDADE REMOTA CIPRO RECIFE/PE

    CIPRO

    24

    UNIDADE REMOTA CIPRO/REGISTRO

    CIPRO

    25

    UNIDADE REMOTA CNORD/BELO HORIZONTE

    CNORD

    26

    UNIDADE REMOTA COAMB/RIO DE JANEIRO

    COAMB

    27

    UNIDADE REMOTA COARP GOÂNIA/GO

    COARP

    28

    UNIDADE REMOTA COARP PORTO ALEGRE/RS

    COARP

    29

    UNIDADE REMOTA COAUD/FORTALEZA

    COAUD

    30

    UNIDADE REMOTA COCAD/CURITIBA

    COCAD

    31

    UNIDADE REMOTA COCAD/RIO DE JANEIRO

    COCAD

    32

    UNIDADE REMOTA CODEF/BELO HORIZONTE

    CODEF

    33

    UNIDADE REMOTA COGER/PORTO ALEGRE

    COGER

    34

    UNIDADE REMOTA COGER/REGISTRO

    COGER

    35

    UNIDADE REMOTA COGET/BELO HORIZONTE

    COGET

    36

    UNIDADE REMOTA COGET/GOIANIA

    COGET

    37

    UNIDADE REMOTA COGET/SALVADOR

    COGET

    38

    UNIDADE REMOTA COPAF CAMPINAS/SP

    COPAF

    39

    UNIDADE REMOTA COPAF CURITIBA/PR

    COPAF

    40

    UNIDADE REMOTA COPAG/SAO LUIS

    COPAG

    41

    UNIDADE REMOTA COPAT RIO DE JANEIRO/RJ

    COPAT

    42

    UNIDADE REMOTA COPIS FLORIANÓPOLIS

    COPIS

    43

    UNIDADE REMOTA COREP SÃO PAULO-SP

    COREP

    44

    UNIDADE REMOTA COREQ FLORIANÓPOLIS/SC

    COREQ

    45

    UNIDADE REMOTA COTOP/BELO HORIZONTE

    COTOP

    46

    UNIDADE REMOTA COTRC/SÃO PAULO

    COTRC

    47

    UNIDADE REMOTA CPLAN/PORTO ALEGRE-RS

    CPLAN

    48

    UNIDADE REMOTA CTRIP/BELO HORIZONTE

    CTRIP

    49

    UNIDADE REMOTA GEAPI CAMPO GRANDE/MS

    GEAPI

    50

    UNIDADE REMOTA GECOF/RECIFE

    GECOF

    51

    UNIDADE REMOTA GEENG NATAL/RN

    GEENG

    52

    UNIDADE REMOTA GEFIS FORTALEZA/CE

    GEFIS

    53

    UNIDADE REMOTA GEGEF/ARACAJU

    GEGEF

    54

    UNIDADE REMOTA GEMON/MACEIO

    GEMON

    55

    UNIDADE REMOTA GEMON/SALVADOR

    GEMON

    56

    UNIDADE REMOTA GEPEF CURITIBA/PR

    GEPEF

    57

    UNIDADE REMOTA GEPEF FLORIANÓPOLIS/SC

    GEPEF

    58

    UNIDADE REMOTA GEREF BELO HORIZONTE/MG

    GEREF

    59

    UNIDADE REMOTA GEREF NATAL/RN

    GEREF

    60

    UNIDADE REMOTA GEREG/SALVADOR

    GEREG

    61

    UNIDADE REMOTA PF-ANTT CAMPO GRANDE/MS

    PF-ANTT

    62

    UNIDADE REMOTA PFR SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

    COINFSP

    63

    UNIDADE REMOTA SUCON FORTALEZA/CE

    SUCON

    64

    UNIDADE REMOTA SUFER GOIÂNIA

    SUFER

    65

    UNIDADE REMOTA SUFIS APSUFIS SÃO PAULO/SP

    SUFIS

    66

    UNIDADE REMOTA SUFIS/GEINT/CPLAN/SÃO PAULO

    SUFIS

  • Anexo 2

    Redação original:
    Declaro ainda que:

    [ ] opto por permanecer em domicílio distinto da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional da minha chefia imediata, e que as atividades sob a minha responsabilidade não sofrerão qualquer interrupção, uma vez que a alteração de lotação só acontecerá nos sistemas, e, desse modo, estou ciente de que não haverá qualquer ônus para a Administração

    ou

    [ ] opto por alterar o meu domicílio para a localidade da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional da minha chefia imediata, com o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, a contar da data de publicação da Portaria DG XXX, de XX de XXXX de 2022, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Portaria 49/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020; considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; e no que consta do Processo nº 50500.003753/2022-28, RESOLVE:

Art. 1º Vedar a criação de novas unidades remotas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Art. 2º Vedar a nomeação para cargo comissionado ou para cargo comissionado técnico que esteja vinculado à unidade remota no âmbito da ANTT.

Parágrafo único. Fica vedada a remoção ou alteração de unidade de lotação de servidor para unidade remota.

Art. 3º Extinguir as unidades remotas listadas no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, mencionadas no caput, terão suas lotações fixadas nas unidades administrativas correspondentes às unidades organizacionais de suas respectivas chefias imediatas, conforme Anexo I.

Art. 4º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I desta Portaria, poderão permanecer em domicílio distinto da unidade administrativa de lotação de sua chefia imediata, desde que observados os termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e contanto que permaneçam ou adiram ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT da ANTT.  (Redação dada pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)

Redações Anteriores


§ 1º Os servidores listados no listados no Anexo I serão comunicados pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, deverão optar pela alteração ou permanência de domicílio atual, no prazo máximo até o dia 11 de março de 2022.  (Redação dada pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI) 

Redações Anteriores


§ 3º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, deverão formalizar a opção mencionada no parágrafo anterior por meio de formulário assinado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e nos termos do Anexo II desta Portaria.  (Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores

§ 4º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, que optarem pela alteração de domicílio atual ou que não formalizarem a opção, nos termos do § 3º, serão removidos de ofício, no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)

§ 5º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I, que optarem pela permanência no domicílio atual através do Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT serão removidos de ofício e no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)

§ 6º Os servidores enquadrados no § 5º, farão jus ao retorno de sua lotação nas unidades administrativas em que estavam lotados antes da sua movimentação para a unidade remota, na hipótese de extinção ou descontinuidade do Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT no âmbito da ANTT. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)

§ 7º Nos casos previstos no §6º, se a unidade a que o servidor faz jus ao retorno estiver extinta, ele poderá optar pela unidade da ANTT no mesmo município ou a mais próxima. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)

§ 8º Não fará jus ao retorno citado no § 6º o servidor que for desligado por solicitação própria ou por descumprir as regras estabelecidas no Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)

§ 9º Os servidores enquadrados § 5º não terão direito as indenizações previstas no art. 53 da Lei 8.122/90. (Acrescentado pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)


Art. 5º Os servidores vinculados às unidades remotas extintas, listadas no Anexo I desta Portaria, que fizerem opção por alterar o domicílio para localidade da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional de sua chefia imediata, terão o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, a contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.  (Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores


Art. 6º Revogar a Portaria DG nº 395, de 28 de julho de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

ANEXO I  (Redação dada pela Portaria 55/2022/DG/ANTT/MI) 

Redações Anteriores
 

   
   
   

Unidade Remota Extinta

UORG de Lotação

1

UNIDADE REMOTA APSUART ITAPEMA/SC

APSUART

2

UNIDADE REMOTA APSUCON RIO DE JANEIRO/RJ

APSUCON

3

UNIDADE REMOTA APSUFIS CAMPINAS/SP

APSUFIS

4

UNIDADE REMOTA APSUFIS/LONDRINA

APSUFIS

5

UNIDADE REMOTA APSUPAS JOÃO PESSOA/PB

APSUPAS

6

UNIDADE REMOTA ASINF/BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ASINF

7

UNIDADE REMOTA ASINF/BELO HORIZONTE

ASINF

8

UNIDADE REMOTA ASINF/BELO HORIZONTE

ASINF

9

UNIDADE REMOTA ASINF/PALMAS

ASINF

10

UNIDADE REMOTA ASINF/PORTO ALEGRE

ASINF

11

UNIDADE REMOTA ASINF/SÃO PAULO

ASINF

12

UNIDADE REMOTA ASINF/SÃO PAULO

ASINF

13

UNIDADE REMOTA ASINF/VITORIA

ASINF

14

UNIDADE REMOTA CGEAC FORTALEZA/CE

CGEAC

15

UNIDADE REMOTA CGEAC SALVADOR/BA

CGEAC

16

UNIDADE REMOTA CGESC/SÃO PAULO

CGESC

17

UNIDADE REMOTA CGPAS/BELO HORIZONTE

CGPAS

18

UNIDADE REMOTA CGPAS/FLORIANÓPOLIS

CGPAS

19

UNIDADE REMOTA CGPAS/RIO DE JANEIRO

CGPAS

20

UNIDADE REMOTA CGPAS/UBERLÂNDIA

CGPAS

21

UNIDADE REMOTA CIMTC/PORTO ALEGRE

CIMTC

22

UNIDADE REMOTA CINOV PORTO ALEGRE

CINOV

23

UNIDADE REMOTA CIPAC/RIO DE JANEIRO

CIPAC

24

UNIDADE REMOTA CIPRO GOIÂNIA/GO

CIPRO

25

UNIDADE REMOTA COUPT RECIFE/PE

COUPT

26

UNIDADE REMOTA CIPRO/REGISTRO

CIPRO

27

UNIDADE REMOTA CNORD/BELO HORIZONTE

CNORD

28

UNIDADE REMOTA COAMB/RIO DE JANEIRO

COAMB

29

UNIDADE REMOTA COARP GOÂNIA/GO

COARP

30

UNIDADE REMOTA COARP PORTO ALEGRE/RS

COARP

31

UNIDADE REMOTA COAUD/FORTALEZA

COAUD

32

UNIDADE REMOTA COCAD/CURITIBA

COCAD

33

UNIDADE REMOTA COCAD/CURITIBA

COCAD

34

UNIDADE REMOTA COCAD/RIO DE JANEIRO

COCAD

35

UNIDADE REMOTA CODEF/BELO HORIZONTE

CODEF

36

UNIDADE REMOTA COGER/PORTO ALEGRE

COGER

37

UNIDADE REMOTA COGER/REGISTRO

COGER

38

UNIDADE REMOTA COGET/BELO HORIZONTE

COGET

39

UNIDADE REMOTA COGET/GOIANIA

COGET

40

UNIDADE REMOTA COGET/SALVADOR

COGET

41

UNIDADE REMOTA COPAF CAMPINAS/SP

COPAF

42

UNIDADE REMOTA COPAF CURITIBA/PR

COPAF

43

UNIDADE REMOTA COPAG/SAO LUIS

COPAG

44

UNIDADE REMOTA COPAT RIO DE JANEIRO/RJ

COPAT

45

UNIDADE REMOTA COPIS FLORIANÓPOLIS

COPIS

46

UNIDADE REMOTA COREP SÃO PAULO-SP

COREP

47

UNIDADE REMOTA COREQ FLORIANÓPOLIS/SC

COREQ

48

UNIDADE REMOTA COTOP/BELO HORIZONTE

COTOP

49

UNIDADE REMOTA COTRC/SÃO PAULO

COTRC

50

UNIDADE REMOTA CPLAN/PORTO ALEGRE-RS

CPLAN

51

UNIDADE REMOTA CTRIP/BELO HORIZONTE

CTRIP

52

UNIDADE REMOTA GEAPI CAMPO GRANDE/MS

GEAPI

53

UNIDADE REMOTA GECOF/RECIFE

GECOF

54

UNIDADE REMOTA GEENG NATAL/RN

GEENG

55

UNIDADE REMOTA GEFIS FORTALEZA/CE

GEFIS

56

UNIDADE REMOTA GEGEF/ARACAJU

GEGEF

57

UNIDADE REMOTA GEMON/MACEIO

GEMON

58

UNIDADE REMOTA GEMON/SALVADOR

GEMON

59

UNIDADE REMOTA GEPEF CURITIBA/PR

GEPEF

60

UNIDADE REMOTA GEPEF FLORIANÓPOLIS/SC

GEPEF

61

UNIDADE REMOTA GEREF BELO HORIZONTE/MG

GEREF

62

UNIDADE REMOTA GEREF NATAL/RN

GEREF

63

UNIDADE REMOTA GEREG/SALVADOR

GEREG

64

UNIDADE REMOTA PF- ANTT CAMPO GRANDE/MS

PF-ANTT

65

UNIDADE REMOTA PFR SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

COINFSP

66

UNIDADE REMOTA SUCON FORTALEZA/CE

SUCON

67

UNIDADE REMOTA SUFER GOIÂNIA

SUFER

68

UNIDADE REMOTA SUFIS APSUFIS SÃO PAULO/SP

SUFIS

69

UNIDADE REMOTA SUFIS/GEINT/CPLAN/SÃO PAULO

SUFIS

70

UNIDADE REMOTA COPAT BELÉM

COPAT

71

UNIDADE REMOTA CPLAN MARINGA

CPLAN

72

UNIDADE REMOTA GEMON RECIFE

GEMON

73

UNIDADE REMOTA SUCON SANTA CATARINA

SUCON

74

UNIDADE REMOTA GEEST/SAO PAULO 

GEEST

75

UNIDADE REMOTA COGES/CUIABA 

COGES

76

UNIDADE REMOTA GEMEF SÃO PAULO 

GEMEF

77

UNIDADE REMOTA GEPEN SAO PAULO 

GEPEN

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Visando a manutenção do bom ambiente laboral, a adequada continuidade do andamento dos trabalhos e minimização dos impactos decorrentes da extinção das unidades remotas constantes do ANEXO I da Portaria DG XXX, de XX de XXXX de 2022, eu, .............................., matrícula SIAPE ..............., ocupante do cargo efetivo/comissionado ......., declaro que:

[ ] já integro o Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT e permanecerei observando os termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020

ou

[ ] estou aderindo ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT, nos termos da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020

Declaro ainda que:  (Redação dada pela Portaria 63/2022/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores
[ ] opto por permanecer em domicílio distinto da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional da minha chefia imediata, e que as atividades sob a minha responsabilidade não sofrerão qualquer interrupção, uma vez que a alteração de lotação só acontecerá nos sistemas, e, desse modo, estou ciente de que não haverá qualquer ônus para a Administração, bem como que, na hipótese de extinção ou descontinuidade do Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT no âmbito da ANTT, que impossibilite a minha continuidade no Programa, farei jus ao retorno de minha lotação na unidade administrativa em que estava lotado antes da minha movimentação para a unidade remota.

ou

[ ] opto por alterar o meu domicílio para a localidade da sede da unidade administrativa correspondente à unidade organizacional da minha chefia imediata, nos termos do art. 36, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o prazo de até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, a contar da data de publicação da Portaria específica de remoção, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

NOME

Cargo

Assinatura SEI

Publicado Internamente pela ANTT em 14/02/2022