MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 52, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73, resolve:
Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas das empresas abaixo listadas, até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I - Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
II - Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
III - Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada;
IV - Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e
V - Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado. Veja Também
EMPRESA | CNPJ |
AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA (Revogado pela Portaria 20/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 12.423.586/0001-86 (Revogado pela Portaria 20/2024/SUFIS/ANTT/MT) |
BASILIO & BASILIO LTDA (Efeitos suspenso pela Portaria 48/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 08.430.408/0001-05 |
CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | 77.472.371/0001-09 |
CIDAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA (Efeitos Suspensos durante 90 (noventa) dias, de acordo com a Portaria 47/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 10.512.434/0001-24 |
COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (Revogado pela Portaria 21/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 28.690.998/0001-12 (Revogado pela Portaria 21/2024/SUFIS/ANTT/MT) |
EMPRESA MOREIRA LIMITADA (Efeitos suspensos durante 120 (cento e vinte) dias, de acordo com a Portaria 46/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 01.561.646/0001-00 |
ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA (Revogada pela Portaria 52/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 19.167.513/0001-10 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Efeitos suspensos durante 90 (noventa) dias, de acordo com a Portaria 54/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 26.621.050/0001-80 |
EXPRESSO SANTA MARTA LTDA | 01.526.151/0001-40 |
EXPRESSO VILA RICA LTDA | 05.373.334/0001-24 |
VIACAO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS LTDA | 06.534.143/0001-60 |
IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA. (Efeitos Suspensos durante 90 (noventa) pela PORTARIA Nº 68, DE 4 DE JULHO DE 2024) | 02.909.758/0001-72 |
IVAIR CAETANO DO NASCIMENTO | 05.768.137/0001-04 |
JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 08.790.725/0001-32 |
JS TURISMO LTDA (Efeitos Suspensos durante 90 (noventa) dias pela Portaria 50/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 00.389.075/0001-06 |
KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 07.620.023/0001-48 |
MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. | 03.355.510/0001-70 |
MARTE TRANSPORTES LTDA | 08.374.919/0001-57 |
MATRIZ TRANSPORTES LTDA (Efeitos suspensos durante 90 (noventa) dias pela Portaria 53/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 41.379.983/0001-04 |
NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | 18.260.422/0001-61 |
NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Efeitos suspensos pelo prazo de 120 dias pela Portaria 41/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 04.242.570/0001-49 |
REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA (Revogada pela Portaria 51/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 10.257.014/0001-49 |
EDSON S SANTOS LIMITADA | 01.718.370/0001-21 |
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Efeitos suspensos pela Portaria 61/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 01.016.989/0032-90 |
TRANSPORTES RAINHA NORDESTE LTDA | 16.327.843/0001-37 |
TUT TRANSPORTES LTDA - FALIDA | 03.915.923/0001-61 |
VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Efeitos Suspensos, somente para as linhas: Guajará-Mirim(RO) x Cuiabá(MT), prefixos 22-0018-00 e 22-0017-61, e Porto Velho(RO) x Rio Branco (AC), prefixos: 22-0002-00 e 22-0002- 61, de acordo com a Portaria 30/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 01.751.730/0001-97 |
VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (Efeitos suspensos de acordo com a Portaria 44/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 33.698.981/0001-41 |
VIACAO APUI TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 07.835.038/0001-23 |
VIACAO ARAGUAINA LTDA | 25.014.689/0001-34 |
VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA (Efeitos restabelecidos pela Portaria 27/2024/SUFIS/ANTT/MT) Redações Anteriores | 04.229.706/0001-80 |
VIACAO J.L.S. LTDA. | 26.428.813/0001-70 |
VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 09.574.438/0001-58 |
VIACAO MONTES BELOS LTDA (Revogada pela PORTARIA Nº 59, DE 29 DE MAIO DE 2024) Redações Anteriores | 01.813.824/0001-43 |
VIACAO PLATINA LTDA (Efeitos suspensos pela Portaria 45/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 25.431.016/0001-80 |
VIACAO REOBOTE LTDA (Efeitos suspensos pela Portaria 49/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 30.910.717/0001-31 |
VIACAO SAO RAPHAEL LTDA | 45.101.334/0001-90 |
VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA | 32.179.061/0001-54 |
VIACAO TRANSARAXA LTDA (Revogada pela Portaria 22/2024/SUFIS/ANTT/MT) | 10.423.773/0001-34 |
Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea "a", para o caso de descumprimento desta medida cautelar.
Art. 4º A apresentação de informações inverídicas para a reversão da suspensão poderá ensejar a instauração de processo sancionador para apuração de infração grave, prevista pelo Art. 86, II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, sem prejuízo da apuração decorrente do processo nº 50500.317845/2023-73;
Art. 5º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
D.O.U., 20/10/2023 - Edição Extra A 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.