MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 130, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Revogada pela Portaria 636/2020/DG/ANTT/MI
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho formado por servidores da SUEXE - Superintendência Executiva; da SUINF - Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária; da SUFER - Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas; da SUPAS - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros; da SUROC - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas; da SUFIS - Superintendência de Fiscalização; da OUVID - Ouvidoria; SUREG - Superintendência de Governança Regulatória; AGEST - Assessoria de Gestão estratégica e Inovação; e da PF-ANTT - Procuradoria Federal junto à ANTT, com o objetivo de desenvolver ações relacionadas à concepção e implementação de métodos de trabalho e mecanismos de atuação com foco no conceito de responsividade, visando a modernização da regulação e fiscalização da Agência.
Parágrafo único. O projeto possui seis frentes de trabalho:
I - Fiscalização Responsiva;
II - Fiscalização e Regulação por Evidências;
III - Instrumentos de Regulação por Incentivos;
IV - Revisão Normativa;
V - Integração de Informações;
VI - Atuação Estratégica da Ouvidoria
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores a seguir indicados, sob a presidência do primeiro:
I - José Expedito Brandão Filho, Matrícula SIAPE nº 1460155;
II - Sylvia Cotias Vasconcellos, Matrícula SIAPE nº 2800409;
III - Elisa Guedes Guerra, Matrícula SIAPE nº2079733;
IV - Igor Filipe Eugenio, Matrícula SIAPE nº 1787550;
V - Nauber Nunes do Nascimento, Matrícula SIAPE nº 1432455;
VI - Rodrigo Pinto Igreja, Matrícula SIAPE nº 2460974;
VII - Thiago de Castro Sousa, Matrícula SIAPE nº 1514659;
VIII - Everaldo Valenga Alves, Matrícula SIAPE nº 1785009;
IX - Edinailton Silva Rodrigues, Matrícula SIAPE nº 2079710;
X - André Dulce Maia, Matrícula SIAPE nº 1679388;
XI - Caio Cesar Nascimento Nogueira, Matrícula SIAPE nº 3045475;
XII - Leonardo Mesquita Cavalcanti, Matrícula SIAPE nº 1534327;
XIII - Nara Kohlsdorf, Matrícula SIAPE nº 1567037;
XIV - Thaís Maria Villela, Matrícula SIAPE nº 1975107;
XV - Wilton Costa Drumond Sousa, Matrícula SIAPE nº 1172729;
XVI - Paulo Roberto Magalhães de Castro Wanderley, Matrícula SIAPE nº 1553257;
XVII - Denise Oliveira Floriano de Lima, Matrícula SIAPE nº 1873483;
XVIII - Marne Lieggio Junior, Matrícula SIAPE nº 1515956;
XIX - Thertison Teixeira de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 1558343;
XX - Cynthia Ruas Vieira, Matrícula SIAPE nº 2695711;
XXI - Paulo Henrique da Silva Costa, Matrícula SIAPE nº 1742096;
XXII - Ana Beatriz Rodrigues Castro, Matrícula SIAPE nº 1797386;
XXIII - Luciano Jorge Garcia Pepe, Matrícula SIAPE nº 1474409;
XXIV - Márcia Lika Mon-Ma, Matrícula SIAPE nº 1568840;
XXV - Guilherme Luiz Bianco, Matrícula SIAPE nº 1053676;
XXVI - Mariana Rodrigues Brochado, Matrícula SIAPE nº 1518432;
XXVII - Núbia Fernandes Nava, Matrícula SIAPE nº 2130838;
XXVIII - Emanuel Erenilson Silva Souza, Matrícula SIAPE nº 2074036.
Art. 3º Fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a apresentação de Relatório Final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 24/04/2019