MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
PORTARIA Nº 142, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprovar a Revisão 01 da 3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas Passageiros
O Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com base na Resolução nº 5.818, de 03/05/2018 e, no que consta do Processo Administrativo nº 50500.336839/2015-13,
considerando a necessidade de adequar o Plano de Contas Padronizado, constante do Capítulo 6 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros - 3ª Edição, ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (Revisão 2) - Operações de Arrendamento Mercantil (correspondente ao IFRS 16 - Leasing), resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão 01 da 3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas Passageiros e determinar a sua adoção pelas Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, em caráter obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
MANUAL DE CONTABILIDADE - 3ª EDIÇÃO - REVISÃO 01
D.O.U., 29/11/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.