• Art. 1

    Redação original:
    g) Conceder Licença para Capacitação;

    Redação original:
    n) Conceder Remoção;

    Redação original:
    h) Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares;

    Redação original:
    q) Dar posse e exercício em cargos de comissão.

Portaria 385/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 385, DE 29 DE ABRIL DE 2022 (*)

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e considerando o que consta no Processo nº 50500.038230/2022-01, resolve:

Art.1º Delegar competência ao Superintendente de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:

a) Conceder Abono de Permanência;

b) Conceder Aposentadoria;

c) Conceder Horário Especial de Estudante;

d) Conceder Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional;

e) Conceder Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;

f) Conceder Licença para Atividade Política;

g) Conceder Licença para Capacitação de até 30 (trinta) dias;  (Redação dada pela Portaria 434/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

h)  (Revogada pela Portaria 434/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

i) Conceder Licença para o Desempenho de Mandato Classista;

j) Conceder Licença Incentivada sem Remuneração;

k) Conceder Licença Prêmio;

l) Conceder Pensão Civil;

m) Conceder Promoção e Progressão Funcional;

n) Conceder remoção no mesmo município de exercício e dentro da mesma Unidade Organizacional;  (Redação dada pela Portaria 434/2022/DG/ANTT/MI) 

 Redações Anteriores

o) Autorizar o Afastamento para Participação em Curso de Formação decorrente de aprovação em concurso público para provimento em outro cargo da Administração Pública Federal;

p) Autorizar interrupção de férias;

q) Dar posse e exercício em cargos de comissão.

r) Conceder auxílio funeral ;(Acrescentada pela Portaria 235/2023/DG/ANTT/MT) 

s) Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Módulo PDP do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), após anuência prévia do Diretor-Geral. (Acrescentada pela Portaria 235/2023/DG/ANTT/MT) 

Art. 2º Revoga-se os incisos "a" ao "o" e incisos "s" e "t" da Portaria nº 239, de 28 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

D.O.U., 02/05/2022 - Seção 1

REP., 04/05/2022 - Seção 1

RET., 09/08/2023 - Seção 1

(*)Republicada por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 81, de 2.5.2022, Seção 1, pág. 63

Este texto não substitui a Publicação Oficial.