MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 385, DE 29 DE ABRIL DE 2022 (*)
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e considerando o que consta no Processo nº 50500.038230/2022-01, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Superintendente de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:
a) Conceder Abono de Permanência;
b) Conceder Aposentadoria;
c) Conceder Horário Especial de Estudante;
d) Conceder Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional;
e) Conceder Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;
f) Conceder Licença para Atividade Política;
g) Conceder Licença para Capacitação de até 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Portaria 434/2022/DG/ANTT/MI)
h) (Revogada pela Portaria 434/2022/DG/ANTT/MI)
i) Conceder Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
j) Conceder Licença Incentivada sem Remuneração;
k) Conceder Licença Prêmio;
l) Conceder Pensão Civil;
m) Conceder Promoção e Progressão Funcional;
n) Conceder remoção no mesmo município de exercício e dentro da mesma Unidade Organizacional; (Redação dada pela Portaria 434/2022/DG/ANTT/MI)
o) Autorizar o Afastamento para Participação em Curso de Formação decorrente de aprovação em concurso público para provimento em outro cargo da Administração Pública Federal;
p) Autorizar interrupção de férias;
q) Dar posse e exercício em cargos de comissão.
r) Conceder auxílio funeral ;(Acrescentada pela Portaria 235/2023/DG/ANTT/MT)
s) Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Módulo PDP do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), após anuência prévia do Diretor-Geral. (Acrescentada pela Portaria 235/2023/DG/ANTT/MT)
Art. 2º Revoga-se os incisos "a" ao "o" e incisos "s" e "t" da Portaria nº 239, de 28 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
D.O.U., 02/05/2022 - Seção 1
REP., 04/05/2022 - Seção 1
(*)Republicada por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 81, de 2.5.2022, Seção 1, pág. 63
Este texto não substitui a Publicação Oficial.