Portaria 636/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.322047/2019-87, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição e o escopo do Grupo de Trabalho formado por servidores da SUART - Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional; da SUROD - Superintendência de Infraestrutura Rodoviária; da SUFER - Superintendência de Transporte Ferroviário; da SUPAS - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros; da SUROC - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas; da SUFIS - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; da SUCON - Superintendência de Concessão da Infraestrutura; da SUTEC - Superintendência de Tecnologia da Informação, com o objetivo de desenvolver o Projeto Atuação Responsiva.

Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho atualizado do Projeto Atuação Responsiva, em Anexo.

§1º O Plano de Projeto define a atuação do projeto atuação responsiva em três eixos de atuação, cada um com os seguintes objetivos:

a) Eixo I: Promover uma maior efetividade na regulação por meio de desenhos de regulação responsiva que permeie nas atividades de fiscalização e regulamentação.

b) Eixo II: Padronizar os modelos utilizados na tramitação dos processos, bem como tornar mais célere todas as etapas de tramitação do processo sancionador, independente do grau de complexidade das atividades realizadas em cada fase.

c) Eixo III: Aperfeiçoar o modelo de processamento dos autos de infração para melhorar sua eficiência de forma a conferir maior celeridade ao processamento e reduzir o tempo de tramitação dos processos sancionadores, principalmente na etapa de julgamento.

§2º O escopo de atuação do Grupo de Trabalho criado por esta Portaria restringe-se à atuação nos Eixos I e II, haja vista que as atividades relacionadas ao Eixo III estão sendo desenvolvidas por Grupo de Trabalho específico, criado pela Portaria 495, de 28 de julho de 2020.

Art. 3º O grupo de trabalho atuará no desenvolvimento de 6 frentes temáticas:

I. Fiscalização Responsiva;

II. Regulação por Incentivos e Evidências;

III. Revisão Normativa;

IV. Sistemas Informacionais;

V. Desenho Estratégico da Ouvidoria;

VI. Automação do Processo Sancionador.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores membros titulares :

I - José Expedito Brandão Filho, Matrícula SIAPE nº 1460155 (SUART) - Coordenador Geral Titular

II - Paulo Henrique da Silva Costa, Matrícula SIAPE nº 1742096 (SUART) - Membro Titular e Coordenador Geral Suplente

III - Luca Bueno Nogueira, Matrícula SIAPE nº 1518418 (SUART) - Membro Titular

IV - Marne Lieggio Júnior, Matrícula SIAPE nº 1515956 (SUART) - Membro Titular

V - Elisa Guedes Guerra, Matrícula SIAPE nº 2079733 (SUART) - Membro Titular

VI - Mariana Rodrigues Brochado, Matrícula SIAPE nº 1518432 (SUCON) - Membro Titular

VII - Alessandro Geremia, Matrícula SIAPE nº 1518432 (SUCON) - Membro Suplente

VIII - Eugênio José Saraiva Câmara Costa, Matrícula SIAPE nº 1547683 (SUROC) - Membro Titular

IX - Victor Haselmann Arakawa, Matrícula SIAPE nº 1887139 (SUROC) - Membro Suplente

X - Anderson Gray Frazzon Pereira, Matrícula SIAPE nº 1117732 (SUTEC) - Membro Titular

XI - Cristiane Lustosa Guimaraes França, Matrícula SIAPE nº 1763950 (SUTEC) - Membro Suplente

XII - Basílio Militani Neto, matrícula SIAPE nº 1674226 (SUFIS) - Membro Titular

XIII - Rodrigo Pinto Igreja, matrícula SIAPE nº 2460974 (SUFIS) - Membro Suplente

XIV - Michell Bernardo dos Santos, matrícula SIAPE nº 1680907 (SUPAS) - Membro Titular

XV - Heitor Pereira do Nascimento, matrícula SIAPE nº 2082221 (SUPAS) - Membro Suplente

XVI - André Roriz de Castro Barbo, Matrícula SIAPE nº 1672265 (SUROD) - Membro Titular

XVII - Hildevana Meire da Silva Almeida, Matrícula SIAPE nº 1439467 (SUROD) - Membro Suplente

XVIII - Cláudio Tiyoshi Miura, Matrícula SIAPE nº 1799599 (SUFER) - Membro Titular

XIX - Paula Santos e Santos, Matrícula SIAPE nº 1066085(SUFER) - Membro Suplente

§2º As atividades relacionadas com a frente temática "Automação do Processo Sancionador" serão conduzidas pelos seguintes servidores, sob a coordenação temática do primeiro:

a) Paulo Henrique da Silva Costa, Matrícula SIAPE nº 1742096 (SUART)

b) Alexandre Alves Souto, Matrícula SIAPE nº 1567097 (SUROD)

c) Anderson Gray Frazzon Pereira, Matrícula SIAPE nº 1117732 (SUTEC)

d) Flávia Rocha Melo, Matrícula SIAPE nº 2632942 (SUFIS)

e) Michell Bernardo dos Santos, matrícula SIAPE nº 1680907 (SUPAS)

f) Paula Santos e Santos, Matrícula SIAPE nº 1066085 (SUFER) §3º Os coordenadores temáticas das demais frentes indicadas no Art. 3º serão definidos no curso das atividades, dentre os membros titulares definidos no caput.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio de todas as unidades organizacionais no desempenho das atividades.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a função de auxiliar as unidades organizacionais na implementação da atuação responsiva, definida nos termos da Portaria nº 34, de 12 de fevereiro de 2020, considerando o escopo do Plano de Trabalho em anexo.

Art. 6º As Unidades Organizacionais deverão alinhar, com a colaboração do Grupo de Trabalho, o escopo de outros projetos e ações com o escopo do Projeto Atuação Responsiva.

Art. 7º Fixa-se o prazo máximo de dezembro de 2021 para a apresentação de Relatório Final.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 130, de 23 de abril de 2019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

ANEXO

Publicado Internamente pela ANTT em 14/12/2020