• Art. 1

    Redação original:
    Art. 1º Estabelecer a metodologia de cálculo das variáveis para o cálculo WACC Regulatório (Regulatory Weighted Average Cost of Capital) que será utilizada em conjunto com outras condições de contorno na determinação do valor de outorga a ser considerada nos contratos de concessão ferroviárias vigentes.

  • Art. 2

    Redação original:
    I - Estrutura de capital é a proporção entre o capital próprio (E) e o capital de terceiros (D) das empresas;

    Redação original:
    II - Método de retornos contínuos é uma forma de cálculo das variações temporais de índices e ativos, que atenua a intensidade das variações nas cotações dos valores analisados por intermédio da fórmula constante do Anexo I desta Resolução, disponível no sítio eletrônico da ANTT;

    Redação original:
    III - Simulação numérica pelo método de Monte Carlo é um tipo de simulação numérica em que valores são gerados aleatoriamente para as variáveis incertas, milhares de vezes, com o objetivo de gerar cenários possíveis para a taxa de retorno; e

    Redação original:
    IV - Tolerância a risco é o nível de variação aceitável quanto à taxa de desconto do Fluxo de Caixa Marginal e está diretamente relacionada ao grau de confiabilidade da taxa de desconto obtida em determinado cenário simulado pelo método de Monte Carlo.

  • Art. 3

    Redação original:
    Art. 3º A taxa do WACC regulatório, em percentual ao ano, a ser utilizado será calculada com base na fórmula apresentada no Anexo II, disponível no sítio eletrônico da ANTT.

    Redação original:
    Parágrafo único. A variável RE da fórmula mencionada no caput será calculada de acordo com a equação constante do Anexo III desta Resolução, disponível no sítio eletrônico da ANTT.

  • Art. 4

    Redação original:
    Art. 4º As variáveis e parâmetros a serem utilizados para cálculo da taxa a que se refere o art. 3º serão calculados com os detalhamentos constantes do Anexo IV desta Resolução, disponível no sítio eletrônico da ANTT, e com a seguinte metodologia:

  • Art. 5

    Redação original:
    Art. 5º Trienalmente, o cálculo WACC Regulatório será atualizado conforme os parâmetros definidos nos artigos anteriores e no detalhamento constante no Anexo IV desta Resolução, disponível no sítio eletrônico da ANTT, o qual será submetido a processo de participação social, nos termos da Resolução nº 3.705, de 10 de agosto de 2011.

  • Redação original:
    Dispõe sobre a Metodologia para Cálculo do WACC Regulatório para aplicação em contratos de concessão ferroviária vigentes.

    Redação original:
    A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 047, de 4 de maio de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.377413/2015-10, resolve:

Resolução 5337/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.337, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a Metodologia de cálculo do WACC Regulatório para aplicação nas concessões ferroviárias.  (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores


Revogada pela Resolução 6035/2024/DG/ANTT/MT
 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 047, de 4 de maio de 2017, e no que consta do Processo Administrativo ANTT nº 50500.377413/2015-10, resolve: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 1º Dispor sobre a metodologia de cálculo do WACC Regulatório (Regulatory Weighted Average Cost of Capital) para aplicação, em conjunto com outras condições de contorno, nas concessão ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 2º Para fins e efeitos desta Resolução, são adotados os seguintes conceitos:

I - estrutura de capital: é a proporção entre o capital próprio (E) e o capital de terceiros (D) das empresas; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
II - método de retornos contínuos: é uma forma de cálculo das variações temporais de índices e ativos, que atenua a intensidade das variações nas cotações dos valores analisados por intermédio da fórmula constante do Anexo I desta Resolução; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores
III - simulação numérica pelo método de Monte Carlo: é um tipo de simulação numérica em que valores são gerados aleatoriamente para as variáveis incertas, milhares de vezes, com o objetivo de gerar cenários possíveis para a taxa de retorno; e  (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores
IV - tolerância a risco: é o nível de variação aceitável quanto à taxa de desconto do Fluxo de Caixa Marginal e está diretamente relacionada ao grau de confiabilidade da taxa de desconto obtida em determinado cenário simulado pelo método de Monte Carlo. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 3º A taxa do WACC regulatório, em percentual ao ano, a ser utilizada será calculada com base na fórmula apresentada no Anexo II desta Resolução. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores
Parágrafo único. A variável RE da fórmula mencionada no caput será calculada de acordo com a equação constante do Anexo III desta Resolução. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 4º As variáveis e parâmetros a serem utilizados para cálculo da taxa a que se refere o art. 3º serão calculados com os detalhamentos constantes do Anexo IV desta Resolução, e com a seguinte metodologia: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
I - A estrutura de capital, correspondente às variáveis capital próprio (E) e capital de terceiros (D), será calculada de acordo com custos de captação de recursos de terceiros, do custo de oportunidade dos investidores e das circunstâncias macroeconômicas do momento, bem como das expectativas do seu desdobramento no horizonte de projeto;

II - Os impostos sobre a renda (T) serão calculados pela soma da alíquota do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ com a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - A taxa livre de risco (Rf) será calculada com base na análise estatística da taxa do índice que representa o custo de captação de título soberano de mercado de referência, para o período especificado;

IV - O retorno do mercado de referência (Rm) será calculado com base na análise estatística dos retornos de índice de desempenho das cotações das ações negociadas no mercado de referência;

V - O prêmio de risco de mercado será calculado com base na análise estatística do retorno do mercado de referência acima da taxa livre de risco;

VI - O cálculo de

terá como base o beta amostral das empresas do setor ferroviário que possuem papéis negociados no mercado de referência;

VII - O custo de capital de terceiros (RD) será calculado de acordo com as condições de financiamento específicas fornecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), descritas no ANEXO IV; e

VIII - A análise estatística da variação do índice de inflação no mercado de referência será utilizada para estimar o efeito inflacionário na conversão de valores nominais para valores reais.

Art. 5º Trienalmente, o cálculo do WACC Regulatório será atualizado conforme os parâmetros definidos nos artigos anteriores e no detalhamento constante no Anexo IV desta Resolução, o qual será submetido a processo de participação social, nos termos da Resolução nº 3.705, de 10 de agosto de 2011. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE BASTOS
Diretor-Geral


ANEXO I


ANEXO II


ANEXO III


ANEXO IV

Nota Técnica nº 016/SUEXE/2015

(Disponível no sítio eletrônico da ANTT - www.antt.gov.br)

D.O.U., 17/05/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.