Resolução 5827/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.827, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 264, de 4 de setembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

ANEXO

ANEXO II

TABELAS DE FRETE



Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.



Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.



Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.



Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.



Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

D.O.U., 05/09/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.