Resolução 5889/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.889, DE 19 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências. 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 61, de 19 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.028170/2020-48, resolve:

Art. 1º. A Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 5°- A. Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos para o envio dos documentos previstos:

I - no inciso II e § 2º do art. 1º da Resolução nº 3.524, de 26 de maio de 2010; e

II - no art. 5º da Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 21/05/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.