Resolução 5900/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.900, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, para incluir dispositivos e prorrogar prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 81, de 21 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.063797/2020-45, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º e o art. 8º da Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 2º .....................

X - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas - LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.

Art. 8º .......................

VI - o prazo de 120 (cento e vinte) dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22." (NR)

Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 2º da Resolução nº 5.879, de 2020, para as habilitações e autorizações previstas nos incisos I, II, VI e X, cujo vencimento esteja compreendido entre os meses de março a agosto de 2020.

Art. 3º Prorrogar, até 30 de setembro de 2020, os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879, de 2020:

I - prazo do art. 3º;

II - prazo referente aos incisos I, II e IV do art. 4º; e

III - prazo do art. 8º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 22/07/2020 - Seção 1

RET., 06/08/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.