Resolução 5929/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.929, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Suspende qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19. 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 


Referendada pela Resolução 5933/2021/DG/ANTT/MI
 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.024751/2021-91, resolve:

Art. 1º Fica suspensa qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19, conforme legislação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

D.O.U., 25/03/2021 - Edição Extra B 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.