Portaria 50/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 50, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.021503/2022-70, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

MV TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005950

42.890.710/0001-84

ONIX RIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005951

45.213.290/0001-90

PERGHER SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI

436321

06.239.531/0001-18

PS BONELLI TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005952

05.419.147/0001-34

R T LOCADORA DE VEICULOS LTDA

005953

09.467.864/0001-92

RODRIGUES SILVA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

318771

21.449.030/0001-50

SARAH TURISMO LTDA

005954

45.382.294/0001-00

TRANS LOPES TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005955

39.466.349/0001-59

TRANSPORTES LL LTDA

005956

10.566.913/0001-23

VELOX TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

005957

40.048.237/0001-67

W TURISMO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA

005958

30.765.438/0001-21

 
D.O.U., 30/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.