LEI Nº 9.293, DE 15 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias da União para 1997, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública federal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública federal;
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; e
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União;
CAPÍTULO I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual para o período 1996 a 1999 o Anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de, 1997.
Parágrafo único. As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 1997, não onstituindo as últimas em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, será constituído de:
I - texto de lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I - da evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art.195, da Constituição;
II - da evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo categorias econômicas e grupo de despesa;
III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320/64 e suas alterações;
VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320/64, e suas alterações;
VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, programa, subprograma e grupo de despesa;
IX - dos recursos do Tesouro Nacional, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XI - dos recursos destinados à irrigação, nos termos do art. 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por região;
XII - do resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, programa e subprograma;
§ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário macroeconômico para 1997;
II - resumo da política econômica e social do Governo:
III - avaliação das necessidades de financiamento do setor público federal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 1997, os estimados para 1996 e os observados em 1995;
IV - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.
§ 3º Acompanharão o projeto de lei orçamentária anual demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - os recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - a consolidação dos investimentos programados nos três orçamentos da União, por unidade orçamentária, eliminadas as duplicidades;
IV - a discriminação dos subprojetos em andamento, cuja execução financeira, até 30 de junho de 1996, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado, informando o percentual de execução e o custo total acima referidos, observado o que estabelece o art.10 desta Lei;
V - as obras ou serviços constantes da proposta orçamentária que tenham tido sua execução interrompida há mais de dois anos, indicando subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora;
VI - as obras ou serviços que estejam submetidos à investigação formal do Tribunal de Contas da União, incluídas na proposta orçamentária, indicando subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora.
VII - o detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais itens de investimentos;
VIII - os recursos destinados à contrapartida nacional de empréstimos externos, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão e categoria de programação;
IX - a programação orçamentária, detalhada por subprojeto e subatividade, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, com os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
X - o detalhamento, por unidade orçamentária da administração pública federal que destine recursos para entidades de previdência fechada, do valor de suas contribuições a título de patrocinadores;
XI - o resumo das despesas do orçamento de investimento, segundo órgão, função, programa e subprograma e grupo de despesa da categoria capital;
XII - (Vetado)
XIII - os valores, por subprojeto e subatividade, das transferências de recursos entre unidades orçamentárias, indicando, em relação à transferidora e à recebedora, os códigos da unidade orçamentária, da funcional-programática e da fonte de recursos, bem como o título do subprojeto ou subatividade e respectivo número seqüencial;
XIV - a memória de cálculo sucinta da estimativa de gasto com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 1997;
XV - a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e externa mobiliária federal em 1997, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos e os prazos médios de emissão, considerados para cada tipo e série de título;
XVI - a situação observada no exercício de 1995 em relação aos limites e condições de que trata o art.167, III, da Constituição;
XVII - o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de beneficio contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de beneficio, em cumprimento ao disposto no art.165, § 6º, da Constituição Federal;
XVIII - (Vetado)
XIX - o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 1996 e o programado para 1997, com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais 'Transitórias, até 1994, e da Lei Complementar nº 82, de 23 de março de 1995, em 1996 e 1997;
XX - (Vetado)
XXI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos Natureza de Despesa - GND "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 1996 e o programado para 1997;
XXII - as necessidades de financiamento do setor público federal, as implícitas no projeto de lei orçamentária anual para 1997, as resultantes da execução provável em 1996 e as observadas em 1995, detalhando receitas e despesas, de modo a expressar os resultados primário e operacional, com a indicação sucinta dos dados e das metodologias utilizados na apuração desses resultados, para cada ano;
XXIII - o estoque da dívida pública federal contratual, em 30 de junho de 1996, segundo as categorias interna e externa, indicando sua variação líquida em relação a 31 de dezembro de 1995 e as previsões referentes ao montante composição desse estoque em 31 de dezembro de 1996 e 1997;
XXIV - ( Vetado)
XXV - o estoque da dívida pública mobiliária federal, inclusive daquela junto ao Banco Central do Brasil, em 30 de junho de 1995 e de 1996, para cada uma das categorias interna e externa e, no âmbito de cada uma delas, para cada tipo e série de título e respectivos prazos de vencimento, bem como, no mesmo nível de detalhamento, as previsões do estoque para 31 de dezembro de 1996 e 1997.
XXVI - o impacto do Programa Nacional de Desestatização na receita e na despesa da União, até 1997;
XXVII - (Vetado)
XXVIII - (Vetado)
XXIX - (Vetado)
§ 4º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada.
§ 5º O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional os projetos de lei orçamentária anual e dos créditos adicionais também em meia magnético de processamento eletrônico.
§ 6º A comissão mista permanente do Congresso Nacional a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição terá acesso a todos os dados utilizados na elaboração da proposta orçamentária, inclusive através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR.
§ 7º Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as empresas que recebam recursos da União apenas sob a forma de:
I - participação acionária:
II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
IV - transferências para aplicação em programas de financiamento nos termos do disposto nos arts. 159, I, 'c' e 239, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 5º Para efeito do disposto no art. 3º desta Lei, os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União encaminharão ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação.
§ 1º Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas no "caput" deste artigo terão como parâmetro de suas despesas globais os limites estabelecidos conjuntamente com os limites do Poder Executivo, nos termos dos arts. 99, § 1º, e 127, § 3º, da Constituição Federal e observada a disponibilidade de receitas da União.
§ 2º (Vetado)
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indicando, para cada uma, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o grupo de despesa a que se refere, observada a seguinte classificação:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas;
VI - amortização da dívida;
VII - outras despesas de capital.
§ 1º As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas.
§ 2º Os subprojetos e subatividades serão agrupados em projetos e atividades, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetivos.
§ 3º No projeto de lei orçamentária anual será atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico seqüencial que não constará da lei orçamentária anual.
§ 4º O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora.
§ 5º (Vetado)
§ 6º As modificações propostas nos termos do art.166, § 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos seqüenciais da proposta original.
§ 7º (Vetado)
§ 8º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato próprio do respectivo Poder para atender às necessidades de execução.
Art. 7º A modalidade de aplicação a que se refere o artigo 6º destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na lei orçamentária pelos seguintes códigos:
I - 30 - governo estadual;
II - 40 - administração municipal;
III - 50 - entidade privada sem fins lucrativos;
IV - 99 - a ser definida pelo órgão executor.
Art. 8º Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para a lei orçamentária anual.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações opostas sobre a execução dos subprojetos ou subatividades correspondentes.
§ 2º Os decretos de abertura de crédito suplementares editados mediante autorização na lei orçamentária anual serão acompanhados, na sua publicação, de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotaçòes sobre a execução dos subprojetos ou subatividades atingidos e suas metas.
§ 3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional.
§ 4º O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora.
§ 5º As metas poderão ser estabelecidas no nível mais adequado da classificação funcional-programática, sem prejuízo das metas por subprojeto e subatividade, na forma do disposto no § 1º, a fim de possibilitar a compatibilização com o Plano Plurianual em vigor.
§ 6º As modificações propostas nos termos do art.166, § 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos seqüenciais da proposta original.
§ 7º Cada subprojeto ou subatividade somente constará de uma única esfera orçamentária.
§ 8º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante ato próprio do respectivo Poder para atender às necessidades de execução.
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Das Diretrizes Gerais
Art. 9º Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas unidades executoras;
II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art.167, § 3º, da Constituição;
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os recursos recebidos por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
V - classificadas como subatividades dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
Parágrafo único. Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a subprojeto que se localize em mais de uma unidade da Federação, ou que atenda a mais de uma.
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento;
II - (Vetado)
III - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no "caput" deste artigo, não serão considerados subprojetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como subprojetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 1996, ultrapassar 20% do seu custo estimado.
Art. 11. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
III - aquisições de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso do Presidente, ex-Presidentes e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores, dos Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União;
IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
V - ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que como precondição o sigilo, constando os valores correspondentes de subatividades ou subprojetos específicos;
VI - ações típicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as previstas nos arts. 30, VI e VII, 200 , 204, I, e 225, § 1º, III, da Constituição, em lei específica, ou constantes do Plano Plurianual em vigor, financiadas total ou parcialmente.pela União ou por agência financeira oficial fomento, e que se encontrem inacabadas, com mais de cinqüenta por cento de execução, desde que já tenham aquelas entidades adimplido mais de setenta por cento da contrapartida;
VII - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
VIII - pagamento a qualquer título a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade ,de economia mista por serviços de consultoria ou assistência técnica custeadas com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
§ 1º Para efeito desta Lei, entende-se como ações típicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as ações governamentais que não sejam de competência exclusiva da União, nem de competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Desde que as despesas sejam específicamente identificadas nos orçamentos, excluem-se da vedação prevista:
I - nos incisos I e II, as destinações para unidades equipadas, essenciais à ação das organizações militares, as unidades necessárias à instalação de novas representações diplomáticas no exterior, as residências funcionais dos Ministros de Estado e dos membros do Poder Legislativo em Brasília e as despesas dessa natureza, que sejam relativas às sedes oficiais das representações diplomáticas no exterior e que sejam cobertas com recursos provenientes da renda consular;
II - No inciso III, as aquisições com recursos oriundos da renda consular para atender às novas representações diplomáticas no exterior.
Art. 12. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, e à destinação de contrapartida das operações de crédito.
§ 1º Os órgãos e entidades a que se refere o "caput" deste artigo encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, em prazo por ela fixada, o método de cálculo das estimativas de arrecadação de suas receitas diretamente arrecadadas para 1997.
§ 2º (Vetado)
Art. 13. (Vetado)
Art. 14. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente, pelo Congresso Nacional, erro na fixação desses recursos.
§ 1º Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
§ 2º Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, ou pelo Ministério da Fazenda, até 30 de junho de 1996.
§ 3º (Vetado)
Art. 15. Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.020, de 12 de abril de ,1990, somente poderão ser destinados recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive de receitas diretamente arrecadadas dos órgãos e entidades da administração pública federal, para entidade de previdência fechada ou congênere legalmente constituída e em funcionamento até 10 de julho de 1989, desde que:
I - não aumente a participação relativa da patrocinadora, em relação à contribuição dos seus participantes, verificada no exercício de 1989; e
II - os recursos de cada patrocinadora, destinados a esta finalidade, não sejam superiores àqueles verificados no balanço de 1989, atualizados pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas- a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 1997 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
§ 3º A destinação de recursos a municípios e ao Distrito Federal, inclusive para o atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão realizadas por intermédio de transferências intergovernamentais.
Art. 17. É vedada a inclusão de dotações a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - voltadas para o ensino especial ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC;
II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais doados por organismos internacionais ou agências estrangeiras governamentais; e
III - voltadas para As ações de saúde prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia, quando financiadas com recursos de organismos internacionais.
Art. 18. As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de crédito externas e as destinadas a atender a estado de calamidade pública legalmente reconhecido por ato ministerial, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
I - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts.155 e 156, da Constituição, ressalvado o imposto previsto no art.156, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, quando comprovada a ausência do fato gerador;
II - a receita tributária própria corresponde, em relação ao total das receitas orçamentárias, exclusive as decorrentes de operações de crédito, a pelo menos:
a) vinte e cinco por cento, no caso de Estado ou Distrito Federal;
b) cinco por cento, no caso de Municípios com mais de 150.000 habitantes;
c) três por cento, no caso de Municípios de 50.000 a 150.000 habitantes;
d) um e meio por cento, no caso de Municípios de 25.000 a 50.000 habitantes;
______Nota:
Revogada pela Lei nº 10.210/2001
______e) meio por cento, no caso de Municípios com até 25.000 habitantes;
_______
Nota:
Revogada pela Lei nº 10.210/2001
_______
III - não está inadimplente:
a) com a União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts.195 e 239 da Constituição;
b) com as contribuições para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço; e
c) com a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública federal, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.
§ 1º Ressalvadas as vedações constitucionais, fica o Poder Executivo autorizado a dispensar, mediante decreto, em caráter excepcional, as exigências previstas no inciso III deste artigo, para atendimento das ações incluídas nos bolsos de pobreza identificados como áreas prioritárias no Programa Comunidade Solidária.
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Nota:
Regulamentado pelo Decreto nº 2.220/97
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§ 2º É obrigatória a contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo e máximo:
I - no caso dos Municípios:
a) cinco e dez por cento, se localizados nas áreas da SUDENE, da SUDAM e da Baixada Fluminense e no Centro-Oeste, no caso de Municípios com até 25.000 habitantes;
b) dez e vinte por cento, nos demais Municípios localizados nas áreas da SUDENE, da SUDAM, da Baixada Fluminense e no Centro-Oeste;
c) dez e quarenta por cento, para as transferências no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, excluídos os Municípios relacionados nas alíneas anteriores;
d) vinte e quarenta por cento, para os demais;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) dez e vinte por cento, se localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM e no Centro-Oeste; e
b) vinte e quarenta por cento, para os demais.
§ 3º A exigência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União:
I - oriundos de operações de crédito internas e externas, salvo quando o contrato dispuser de forma diferente;
II - oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão_da dívida externa doada para fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública;
III - a Municípios que se encontrem em situação de calamidade pública formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir; e
IV - para atendimento dos programas de educação fundamental e às ações incluídas nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias no Programa Comunidade Solidária.
§ 4º Caberá ao órgão transferidor:
I - verificar a implementação das condições previstas neste artigo, exigindo, ainda, do Estado, Distrito Federal ou Município que ateste o cumprimento dessas disposições, inclusive através dos balanços contábeis de 1996 e dos exercícios anteriores, da lei orçamentária para 1997 e demais documentos comprobatórios; e
II - acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com os recursos transferidos.
§ 5º As transferências previstas neste artigo poderão ser feitas por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, que atuarão como mandatários da União para execução e fiscalização, devendo o empenho ocorrer até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, e os demais registros próprios no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI nas datas da ocorrência dos fatos correspondentes.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Tesouro Nacional para Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto.
§ 7º (Vetado)
§ 8º Em caráter excepcional, para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, poderão ser utilizados os valores constantes do relatório de execução orçamentária de que trata o § 3º do art. 165 da Constituição, relativo ao quarto bimestre do exercício financeiro de 1997.
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Nota:
Redação dada pela MP1.579-17/98 artigo 2º e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
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§ 9º Para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, também poderão ser utilizados os valores constantes da lei oçamentária para o exercício de 1997 e seus créditos adicionais, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal até 31 de outubro de 1997.
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Nota:
Redação dada pela MP1.579-17/98 artigo 2º e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
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Art. 19. Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observarão as seguintes condições:
I - na hipótese de operações com custo de captação identificado, os encargos financeiros não poderão ser inferiores ao referido custo;
II - na hipótese de operações com custo de captação não identificado, os encargos financeiros não poderão ser inferiores à Taxa Referencial "pro-rata tempore", ou, se for o caso, aqueles definidos em lei.
§ 1º Serão de responsabilidade do mutuário, além dos encargos financeiros previstos nos incisos I e II deste artigo, eventuais comissões, taxas e outras despesas congêneres cobradas pelo agente financeiro.
§ 2º Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e as demais operações de financiamento realizadas com mini e pequenos produtores rurais, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários destinados á execução da Politica de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e à formação de estoques, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 que deverão ter sua execução efetivada por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
§ 3º Ressalvam-se ainda das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público nas atividades bancária e financeira.
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Nota:
Parágrafo acrescido pela MP 1.558-9/97 e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
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Art. 20. As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei específica.
Parágrafo único. Ressalvam-se do disposto neste artigo:
I - aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários destinados à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto- Lei nº 79, de 1966, e à formação de estoques, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.171, de 1991;
II - a comercialização de produtos agropecuários;
III - Os programas de investimentos agropecuários ou agroindustriais que contem com fontes de recursos de origem externa, desde que a repactuação para com o mutuário final se contenha no prazo da operação de crédito externa e suas condições tenham sido aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional; e
IV - a exportação de bens e serviços, nos termos da legislação vigente.
Art. 21. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts.18, parágrafo único, e 19 da Lei nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Será mencionada na respectiva atividade ou projeto orçamentário a legislação que autorizou o benefício.
Art. 22. Serão constituídas, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, reservas de contingência específicas vinculadas aos respectivos orçamentos em montante equivalente a três por cento:
I - da receita global de impostos, deduzidas as transferências previstas no art. 159 da Constituição e a parcela da receita de impostos vinculada à Educação, no caso do orçamento fiscal; e
II - da receita das contribuições sociais, no "caput" do art.195 da Constituição, no caso do orçamento da seguridade social.
SEÇÃO II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 23. A programação a cargo da unidade orçamentária Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda conterá, exclusivamente, ás dotações destinadas a atender despesas com:
I - refinanciamento da dívida externa garantida pela União, reestruturada nos termos das resoluções do Senado Federal vigentes, e da dívida interna adquirida e refinanciada ao amparo da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993;
II - financiamento de programas de custeio e investimento agropecuário e de investimento agroindustrial;
III - financiamento para a comercialização de produtos agropecuários, inclusive os agroecológicos, nos termos previstos no art. 4º do Decreto-Lei nº 79, de 1966, financiamento de estoques previstos no art. 31, da Lei nº 8.171, de 1991, e, também, financiamento para aquisição de produtos agropecuários de que trata o art. 5º, § 5º, IV, da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995;
IV - financiamento de exportações, desde que tais operações estejam abrangidas pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX; e
V - equalização de preços de comercialização da Política de Garantia de Preços Mínimos e equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, previstas em lei específica.
§ 1º As despesas de que trata este artigo serão financiadas com recursos provenientes de:
I - operações de crédito externas;
II - emissão de Títulos Públicos Federais, destinados ao pagamento integral da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, é em conformidade com a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991; e
III - retorno de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos, a qualquer tempo, nas modalidades que, a partir de 1988, passaram a integrar as Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, observando-se que:
a) o retorno do refinanciamento da dívida externa do setor público, reestruturada nos termos das resoluções do Senado Federal, será aplicado, exclusivamente, no resgate de amortizações, juros e outros encargos dos títulos do Tesouro Nacional emitidos para aquela finalidade; e
b) o retorno dos créditos refinanciados ao amparo da Lei nº 8.727, de 1993, destinar-se-á exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e outros encargos da dívida assumida pela União, nos termos da referida lei.
§ 2º Os financiamentos de programas de custeio e investimentos agropecuários serão destinados, exclusivamente, aos míni e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, ressalvados aqueles financiados por recursos externos.
§ 3º O Poder Executivo poderá utilizar os estoques estratégicos de alimentos básicos para distribuição ou permuta visando o combate à fome e à miséria, dando preferência aos produtos com risco de perecimento.
§ 4º Os empréstimos e financiamentos destinados à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos os limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional poderão ser financiados também com recursos não previstos no § 1º deste artigo.
Art. 24. A programação orçamentária do Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nesta Lei e compreenderá as despesas com pessoal e encargos sociais, outros custeios administrativos e operacionais, inclusive aquelas relativas a planos de benefícios e de assistência a servidores e investimentos.
Art. 25. Do total de investimentos programados no orçamento fiscal :
I - para rodovias federais, serão destinados no máximo vinte por cento à construção e pavimentação de rodovias;
II - (Vetado)
Parágrafo único. Não se incluem no limite fixado neste artigo os investimentos em rodovias para eliminação de pontos críticos e adequação de capacidade das vias.
Art. 26. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização, observado o seguinte:
I - a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino localizadas em cada Município, no ano anterior;
II - os recursos da União destinados ao conjunto de Municípios de cada Estado e ao Distrito Federal serão alocados em categorias de programação específicas; e
III - os repasses serão realizados diretamente às administrações públicas municipais ou no seu impedimento legal ao Governo do Estado ou à unidade executora de convênio cuja entidade beneficiária seja a escola pública de ensino fundamental, que se responsabilizará pelo atendimento.
Parágrafo único. As aquisições de alimentos destinados aos programas de alimentação escolar deverão ser feitas prioritariamente nos municípios, estados ou regiões de destino.
Art. 27. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando, exclusivamente, no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art.165, § 6º, da Constituição.
SEÇÃO III - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição;
II - das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento;
III - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada, para despesas no âmbito dos Encargos Previdenciários da União; e
IV - do orçamento fiscal.
§ 1º A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá' ao princípio da descentralização.
§ 2º (Vetado)
Art. 29. O orçamento da seguridade social discriminará:
I - as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas para cada Estado, para o Distrito Federal e para o conjunto dos Municípios de cada um dos Estados;
II - as dotações relativas ao pagamento de. benefícios, em categorias de programação específicas para cada categoria de benefício; e
III - no demonstrativo de que trata o art. 3º, § 1º, IV, desta Lei, separadamente, as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro e dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição.
Art. 30. A proposta orçamentária para 1997 poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica.
SEÇÃO IV - Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 31. O Orçamento de investimento, previsto no art.165, § 5º, II da Constituição, será apresentado para cada empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A despesa será discriminada nos termos do art. 6º desta Lei, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no § 3º deste artigo, apresentadas em demonstrativo que acompanhará a proposta orçamentária.
§ 3º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida no "caput" deste artigo, será feito de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes de participação acionária da União, diretamente ou por intermédio de empresa controladora;
III - oriundos de transferências da União, sob outras formas que não as compreendidas no inciso II;
IV - oriundos de empréstimos da empresa controladora;
V - oriundos da empresa controladora, não compreendidos naqueles referidos nos incisos II e IV;
VI - decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União;
VII - oriundos de operações de crédito externas;
VIII - oriundos de operações de crédito internas, exclusive as referidas no inciso IV;
IX - de outras origens.
§ 4º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 5º As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou no Orçamento da Seguridade não integrarão o Orçamento de Investimento das Estatais.
Art. 32. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput " deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts.109 e 110, da Lei nº 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.
Art. 33. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 31, desta lei, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, por grupo de despesa.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
Art. 34. Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 1º As despesas com o refinanciamento da dívida pública mobiliária federal, interna e externa, e a estimativa da receita proveniente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional para atendê-lo, serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais despesas com serviço da dívida e das demais receitas provenientes da emissão de títulos.
§ 2º Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da dívida mobiliária federal corrigido, com receita proveniente da emissão de títulos, é por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes.
§ 3º As despesas com o refinanciamento da dívida mobiliária federal constarão da lei em unidade orçamentária específica, distinta da que contemple os encargos financeiros da União.
§ 4º A lei orçamentária anual e seus créditos adicionais deverão contemplar ainda dotações necessárias ao atendimento das operações realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação a ao Ajuste Fiscal dos Estados, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público na atividade financeira bancária.
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Nota:
Redação dada pela MP 1.579-19/98 e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
Redação anterior:
Redação original__________
Art. 35. A lei orçamentária anual não poderá incluir estimativa de receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal interna superior à necessidade de atendimento das despesas com:
I - a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
II - o refinanciamento da dívida externa do setor público que seja, ou venha a ser de responsabilidade da União, nos termos das resoluções do Senado Federal vigentes;
III - o aumento do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização, devendo os títulos conter cláusula de inalienabilidade até o seu vencimento e serem vendidos ao par às empresas e sociedades com juros de até seis por cento ao ano e prazo mínimo de resgate de cinco anos, para principal e juros;
IV - a desapropriação de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184, § 4º, da Constituição, no caso dos Títulos da Dívida Agrária;
V - a equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, previsto no art. 2º da Lei nº 8.187, de 1991, devendo os títulos conter cláusulas de atualização cambial;
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Nota:
Redação dada pela MP1.579-18/98 artigo 2º e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
Redação anterior:
Redação original
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VI - os empréstimos e Financiamentos destinados à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos os limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional
VII - a aquisição de garantias aceitas no exterior, necessárias à renegociação da dívida externa, de médio e longo prazos; e
VIII - o refinanciamento da dívida interna dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da legislação em vigor.
IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
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Nota:
Redação dada pela MP1.735-30/99 e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
Redação anterior:
Redação original_________
X - a entrega de recursos financeiros a Estados e seus Municípios e ao Distrito Federal, em conformidade com a legislação pertinente.
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Nota:
Redação dada pela MP 1.579-20/98 e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
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Parágrafo único. No caso de amortização, juros e encargos da dívida decorrente da extinção ou dissolução de entidades da administração pública federal, de acordo com a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros.
Art. 36. A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.
Art. 37. A receita decorrente da liberação das garantias prestadas pela União, na forma dos termos do Plano Brasileiro de Financiamento 1992, aprovados pelas Resoluções do Senado Federal, nº 98, 1992 e 90, de 1993, será destinada, exclusivamente, à amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Mobiliária Federal, de responsabilidade do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 38. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de pessoal civil, publicará, até 31 de agosto de 1996, a tabela de cargos efetivos integrantes do quadro geral de pessoal civil, com os quantitativos de cargos ocupados e vagos, e, dentre estes, aqueles que permanecerão vagos no exercício de 1997.
§ 1º Os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público da União, observarão o cumprimento do disposto neste artigo, bem como no art. 3º, § 3º, X, desta Lei.
§ 2º Os cargos transformados por lei após 31 de agosto de 1996, em decorrência de processo de racionalização do plano de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida no "caput" deste artigo.
Art. 39. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão publicar no Diário Oficial da União, até 31 de agosto de 1996, quadros demonstrativos da força de trabalho, para cada órgão da administração direta, autarquia e fundação, contendo:
I - quantitativos de servidores ativos e inativos, civis e militares, e instituidores de pensões com respectivas remunerações, proventos e benefícios globais;
II - quantitativos de servidores ativos, civis, distribuídos, em termos de exercício, por unidade da federação;
III - quantitativos de servidores ativos, civis, distribuídos por faixa etária, com intervalo de 5 em 5 anos (iniciando em 15-20 anos), e por sexo;
IV - quantitativos de servidores ativos, civis, distribuídos por nível de escolaridade do cargo (nível superior, nível médio e nível básico);
V - quantitativos de servidores ativos, civis, distribuídos por situação funcional em:
a) efetivos;
b) requisitados para exercício de cargos ou funções em comissão, indicando-se separadamente aqueles requisitados de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empresas públicas e sociedades de economia mista;
c) sem vínculo efetivo ou inativos, nomeados para cargos/funções em comissão;
d) contratados temporários; e
e) outros;
VI - quantitativos de cargos ocupados e vagos por órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundação, distribuídos por nível de escolaridade exigido (nível superior, nível médio e nível básico).
Art. 40. No exercício financeiro de 1997, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos três Poderes da União, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 1995.
Art. 41. No exercício de 1997, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher demonstrados na tabela a que se refere o art. 38, "caput", desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 2º do mesmo artigo;
II - houver vacância, após 31 de agosto de 1996, dos cargos ocupados constantes da tabela a que se refere o art. 38, "caput", desta Lei;
III - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa, ouvida, tratando-se do preenchimento de cargos no âmbito do Poder Executivo, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior.
CAPÍTULO VI - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS
Art. 42. As agências financeiras oficiais de fomento observarão, na concessão de empréstimos e financiamentos, respeitadas suas especificidades, as seguintes prioridades:
I - a redução do déficit habitacional e a melhoria nas condições de vida das populações mais carentes, através de financiamentos a projetos, de investimentos em saneamento básico e desenvolvimento da infra-estrutura urbana, com recursos administrados pela Caixa Econômica Federal;
II - o aumento da oferta de alimentos para o mercado interno e produtos agrícolas de exportação, mediante alocação de recursos pelo Banco do Brasil S.A.;
III - estímulo à criação de empregos e ampliação da oferta de produtos de consumo popular, mediante apoio à expansão e ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas, com recursos administrados pelo Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal;
IV - a promoção do desenvolvimento da infra-estrutura e da indústria, com ênfase no fomento à capacitação tecnológica, a melhoria da competitividade da economia e geração de empregos, apoiado pela. Financiadora de Estudos e Projetos e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
V - a intensificação das relações internacionais do Brasil com os seus parceiros comerciais, em função de um maior apoio do Banco do Brasil S.A. ao financiamento dos setores exportador e importador; e
VI - a redução das desigualdades sociais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, mediante apoio a projetos voltados para o melhor aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento econômico-social e adoção de providências para aumentar a eficiência dos instrumentos gerenciais dos Fundos Constitucionais - FNO, FNE e FCO - administrados pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco do Brasil S.A., respectivamente.
§ 1º Os encargos dos empréstimos e .financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos respectivos custos de captação e de administração, ressalvado o previsto na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
§ 2º A concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais, inclusive aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às suas entidades da administração indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, sem prejuízo das normas regulamentares pertinentes, somente poderão ser efetuadas se o mutuário estiver adimplente com a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43. Não será aprovado projeto de lei ou editada medida provisoria, que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente.
Parágrafo único. A lei ou medida provisória mencionada no "caput" deste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 44. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei ou medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional.
§ 1º Se estimada a receita, na forma do "caput" deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual encaminhado ao Congresso Nacional, o Poder Executivo:
I - identificará, na mensagem, as proposições de alterações na legislação e especificará a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos, com a memória de cálculo das estimativas; e
II - apresentará, no projeto de lei orçamentária anual, programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos condicionados serão canceladas, mediante decreto, após a sanção presidencial à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos subprojetos;
II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos subprojetos em andamento;
III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos subprojetos em andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º Ocorrendo alterações na legislação tributária, em conseqüência de projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, após 31 de agosto de 1996 e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária para 1997, os recursos correspondentes deverão ser objeto de projeto de lei de crédito adicional.
Art. 45. (Vetado)
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.
Art. 47. (Vetado)
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 48. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data, improrrogável, de 31 de outubro de 1997, ressalvado o disposto no art.167, § 3º da Constituição.
Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 50. (Vetado)
Art. 51. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao :
I - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR ;
III - ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema de Previsão da Arrecadação - SIPRAR ; e
V - Sistema de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social.
Art. 52. O Poder Executivo, através do seu órgão central do sistema de planejamento federal e de orçamento, deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer subprojeto, subatividade ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 53. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do Presidente da República até 31 de dezembro de 1996, a programação dele constante poderá ser executada, durante os três primeiros meses do exercício, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Congresso Nacional.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da lei orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Congresso Nacional e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da lei orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações.
§ 3º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, os subprojetos e subatividades que não estavam em execução no exercício de 1996.
§ 4º Não se incluem no limite previsto no "caput" deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social;
III - pagamento do serviço de dívida;
IV - as Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda;
V - o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos-PRODEA;
VI - os subprojetos e subatividades financiados com doações;
VII - os subprojetos e subatividades que estavam em execução em 1996, financiados com recursos externos e contrapartida;
VIII - o Sistema Nacional de Defesa Civil;
IX - a atividade Crédito para a Reforma Agrária;
X - pagamento a bolsa de estudo;
XI - pagamento de benefícios da prestação continuada ( Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza;
XII - pagamento de abono salarial e despesas à conta de recursos diretamente arrecadados, no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
XIII - pagamento de compromissos contratuais no exterior; e
XIV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde.
XV - O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
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Nota:
Redação dada pela MP 1.579-20/98 e convalidada pela Lei nº 10.210/2001
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Art. 54. (Vetado)
§ 1º (Vetado)
§ 2º (Vetado)
§ 3º (Vetado)
Art. 55. Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial dos autógrafos do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando:
I - em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte, realizados pelo Congresso Nacional; e
II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 6º, desta lei, as fontes e as denominações atribuídas.
Art. 56. O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de quinze dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa.
§ 1º Os quadros de detalhamento da despesa referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União serão aprovados e publicados na forma e no prazo definidos no "caput" deste artigo, mediante atos dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Procurador-Geral da República.
§ 2º Até vinte e quatro horas após sua publicação, o Poder Executivo e os órgãos mencionados no parágrafo anterior enviarão ao Congresso Nacional os quadros de detalhamento da despesa em meio magnético de processamento eletrônico.
§ 3º As unidades orçamentárias responsáveis poderão, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, processar diretamente no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, alterações na elementação da despesa, que deverão sempre preceder ao empenho.
Art. 57. Até sessenta dias após a publicação dos Balanços Gerais da União, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojeto e subatividade, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1996 e reabertos, na forma do disposto no art.167, § 2º, da Constituição.
Art. 58. Até vinte e quatro horas após a publicação do relatório a que se refere o art.165, § 3º, da Constituição, o Poder Executivo colocará à disposição do Congresso Nacional os dados relativos à execução orçamentária do mesmo período, por categoria de programação, detalhada por fontes de recursos, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesas, mediante acesso amplo:
I - ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, para os orçamentos fiscal e da seguridade social; e
II - ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, para o orçamento de investimento.
§ 1º O relatório de que trata o "caput" deste artigo conterá a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo:
I - grupo de despesa;
II - fonte;
III - órgão;
IV- unidade orçamentária;
V - função;
VI - Programa;
VII - subprograma; e
VIII - projetos correspondentes às ações prioritárias constantes do Anexo desta Lei.
§ 2º Integrará o relatório de execução orçamentária quadro comparativo, discriminando para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior:
I - o valor constante da lei orçamentária anual;
II - o valor orçado, considerando-se a lei orçamentária anual e os créditos adicionais aprovados;
III - o valor empenhado no mês; e
IV - o valor empenhado até o mês ;
§ 3º O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidades, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais.
§ 4º O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias:
I - pessoal civil da administração direta;
II- pessoal militar;
III - servidores das autarquias;
IV - servidores das fundações; e
V - empregados de empresas que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 5º Os valores a que se refere o § 2º deste artigo não considerarão as despesas autorizadas ou executadas, relativas ao refinanciamento da dívida da União, que deverão ser apresentadas separadamente.
§ 6º Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o "caput" deste artigo conterá demonstrativo da execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei nº 4.320, de 1964, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
D.O.U. 16/07/96
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
01 - TRANSPORTES
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Aumentar a Segurança de Tráfego Visando Reduzir o número de Acidentes na Malha Rodoviária Federal; Fiscalizar o Peso dos Veículos e Cargas nas Rodovias sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar e Implantar a Sinalização Vertical
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 7 000
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Aumentar a Segurança de Tráfego Visando Reduzir o número de Acidentes na Malha Rodoviária Federal; Fiscalizar o Peso dos Veículos e Cargas nas Rodovias sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Educar e Conscientizar os Motoristas, Usuários e Pedestres sobre Segurança de Trânsito
UNID. MEDIDA: Campanha
QUANTIDADE: 19
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Aumentar a Segurança de Tráfego Visando Reduzir o número de Acidentes na Malha Rodoviária Federal; Fiscalizar o Peso dos Veículos e Cargas nas Rodovias sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Eliminar Pontos Críticos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 226
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Aumentar a Segurança de Tráfego Visando Reduzir o número de Acidentes na Malha Rodoviária Federal; Fiscalizar o Peso dos Veículos e Cargas nas Rodovias sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Instalar Postos Fixos de Pesagem
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 58
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Aumentar a Segurança de Tráfego Visando Reduzir o número de Acidentes na Malha Rodoviária Federal; Fiscalizar o Peso dos Veículos e Cargas nas Rodovias sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar e Implantar a Sinalização Horizontal
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 15 000
AÇÃO: Construção e Pavimentação de Rodovias
PRIORIDADES: Adequar a Capacidade do Tráfego, Permitir o Tráfego Intermodal; Propiciar o Acesso da Região Amazônica à Venezuela e Caribe; Promover a Ligação com a Guiana, Propiciar a Ligação entre o Brasil e a Argentina; Permitir a Integração da Ferronorte a Malha da FEPASA
DENOMINAÇÃO DA META: Adequar e/ou Duplicar Rodovias
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 532
AÇÃO: Construção e Pavimentação de Rodovias
PRIORIDADES: Adequar a Capacidade do Tráfego, Permitir o Tráfego Intermodal; Propiciar o Acesso da Região Amazônica à Venezuela e Caribe; Promover a Ligação com a Guiana, Propiciar a Ligação entre o Brasil e a Argentina; Permitir a Integração da Ferronorte a Malha da FEPASA
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar e Pavimentar Rodovias
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 385
AÇÃO: Construção e Pavimentação de Rodovias
PRIORIDADES: Adequar a Capacidade do Tráfego, Permitir o Tráfego Intermodal; Propiciar o Acesso da Região Amazônica à Venezuela e Caribe; Promover a Ligação com a Guiana, Propiciar a Ligação entre o Brasil e a Argentina; Permitir a Integração da Ferronorte a Malha da FEPASA
DENOMINAÇÃO DA META: Construir e Pavimentar Pontes
UNID. MEDIDA: Metro
QUANTIDADE: 1 300
AÇÃO: Conservação de Rodovias
PRIORIDADES: Manter em Boas Condições de Tráfego a Rede Rodoviária sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar a Conservação Rotineira e Emergencial na Malha Rodoviária Pertencente ao Plano Nacional de Viação
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 40 552
AÇÃO: Restauração de Rodovias
PRIORIDADES: Adequar a Capacidade do Tráfego de Rodovias; Restabelecer Condições Adequadas de Tráfego em Trechos Estratégicos de Rodovias sob Jurisdição Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Restaurar Rodovias
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 3 000
AÇÃO: Ferrovias
PRIORIDADES: Reduzir o Custo Unitário Médio de Transporte na Exportação de Grãos Através de Portos; Recuperar e Modernizar Trechos Prioritários da Infra-Estrutura Ferroviária Deteriorada, Construir e Recuperar Trechos Ferroviários Integradores de Eixo de Desenvolvimento
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar Malha de Bitola Larga
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 100
AÇÃO: Ferrovias
PRIORIDADES: Reduzir o Custo Unitário Médio de Transporte na Exportação de Grãos Através de Portos; Recuperar e Modernizar Trechos Prioritários da Infra-Estrutura Ferroviária Deteriorada, Construir e Recuperar Trechos Ferroviários Integradores de Eixo de Desenvolvimento
DENOMINAÇÃO DA META: Melhorar Trechos Ferroviários
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 1 000
AÇÃO: Ferrovias
PRIORIDADES: Reduzir o Custo Unitário Médio de Transporte na Exportação de Grãos Através de Portos; Recuperar e Modernizar Trechos Prioritários da Infra-Estrutura Ferroviária Deteriorada, Construir e Recuperar Trechos Ferroviários Integradores de Eixo de Desenvolvimento
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Variantes, Novas Ligações Ferroviárias, e Construir e Concluir Trecho Ferroviário
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 150
AÇÃO: Ferrovias
PRIORIDADES: Reduzir o Custo Unitário Médio de Transporte na Exportação de Grãos Através de Portos; Recuperar e Modernizar Trechos Prioritários da Infra-Estrutura Ferroviária Deteriorada, Construir e Recuperar Trechos Ferroviários Integradores de Eixo de Desenvolvimento
DENOMINAÇÃO DA META: Adequar Sistemas Ferroviários
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Ferrovias
PRIORIDADES: Consolidar e Expandir os Corredores de Transportes que Atendem às Regiões de Influência de Ferrovias e Portos da CVRD
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar Trechos de Ferrovias
AÇÃO: Serviços de Transporte Ferroviário
PRIORIDADES: Aumentar a Capacidade Operacional e Consolidar Corredores de Transporte
DENOMINAÇÃO DA META: Melhorar Locomotivas e Vagões
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 300
AÇÃO: PORTOS E TERMINAIS MARÍTIMOS
PRIORIDADES: Ampliar a Capacidade Operacional de Portos Marítimos;
Consolidar e Expandir os Corredores de Transportes que Atendem às Regiões de Influência de Ferrovias e Portos da CVRD, Concluir Obras em Andamento, Ampliar e Recuperar Instalações e Equipamentos de Portos, Efetuar a Manutenção ou Aprofundamento em Canais e Bacias de Evolução dos Portos
DENOMINAÇÃO DA META: Continuar a Implantação, Recuperar e/ou Ampliar Instalações Portuárias
UNID. MEDIDA: Porto
QUANTIDADE: 8
AÇÃO: PORTOS E TERMINAIS MARÍTIMOS
PRIORIDADES: Ampliar a Capacidade Operacional de Portos Marítimos;
Consolidar e Expandir os Corredores de Transportes que Atendem às Regiões de Influência de Ferrovias e Portos da CVRD, Concluir Obras em Andamento, Ampliar e Recuperar Instalações e Equipamentos de Portos, Efetuar a Manutenção ou Aprofundamento em Canais e Bacias de Evolução dos Portos
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Obras de Infra-Estrutura em Portos
UNID. MEDIDA: Porto
QUANTIDADE: 15
AÇÃO: Portos e Terminais Marítimos
DENOMINAÇÃO DA META: Efetuar Dragagem
UNID. MEDIDA: OBRA
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Hidrovias
PRIORIDADES: Intensificar o Transporte Fluvial Visando a Reduzir os Custos de Transporte, Aumentar a Capacidade de Transporte em Hidrovia, Melhorar a Navegabilidade do Trecho Hidroviário; Melhorar o Acesso a Portos; Integrar as Hidrovias ao Sistema de Transporte Nacional
DENOMINAÇÃO DA META: Efetuar Derrocamento, Dragagem, Sinalização e Balizamento em Hidrovias
AÇÃO: Hidrovias
PRIORIDADES: Intensificar o Transporte Fluvial Visando a Reduzir os Custos de Transporte, Aumentar a Capacidade de Transporte em Hidrovia, Melhorar a Navegabilidade do Trecho Hidroviário; Melhorar o Acesso a Portos; Integrar as Hidrovias ao Sistema de Transporte Nacional
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir os Estudos e Projetos para a Implantação de Hidrovia
AÇÃO: Hidrovias
PRIORIDADES: Intensificar o Transporte Fluvial Visando a Reduzir os Custos de Transporte, Aumentar a Capacidade de Transporte em Hidrovia, Melhorar a Navegabilidade do Trecho Hidroviário; Melhorar o Acesso a Portos; Integrar as Hidrovias ao Sistema de Transporte Nacional
DENOMINAÇÃO DA META: Propiciar Navegação em Hidrovia
02 - ENERGIA
AÇÃO: Geração de Energia Hidrelétrica
PRIORIDADES: Suprir de Energia Elétrica os Sistemas Interligados e os Sistemas Isolados; Construir, Ampliar e Recuperar Instalações das Empresas do Setor Elétrico
DENOMINAÇÃO DA META: Iniciar, Concluir ou Ampliar Usinas Hidrelétricas
UNID. MEDIDA: MW
QUANTIDADE: 1 475
AÇÃO: Geração de Energia Hidrelétrica
PRIORIDADES: Suprir de Energia Elétrica os Sistemas Interligados e os Sistemas Isolados; Construir, Ampliar e Recuperar Instalações das Empresas do Setor Elétrico
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Reassentamento de População Ribeirinha
UNID. MEDIDA: Família
QUANTIDADE: 6 000
AÇÃO: Geração de Energia Termelétrica
PRIORIDADES: Suprir de Energia Elétrica os Sistemas Interligados e os Sistemas Isolados DENOMINAÇÃO DA META: Concluir, Ampliar ou Recuperar Usinas Termelétricas
UNID. MEDIDA: MW
QUANTIDADE: 240
AÇÃO: Geração de Energia Termonuclear
PRIORIDADES: Suprir de Energia Elétrica o Sistema Interligado das Regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Usina Termonuclear
UNID. MEDIDA: Montagem Eletromecânica
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Transmissão de Energia Elétrica
PRIORIDADES: Transmitir a Energia Elétrica para as Regiões do País não Atendidas ou Atendidas Precariamente
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Linhas de Transmissão
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 1 120
AÇÃO: Transmissão de Energia Elétrica
PRIORIDADES: Transmitir a Energia Elétrica para as Regiões do País não Atendidas ou Atendidas Precariamente
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Subestações
UNID. MEDIDA: MVA
QUANTIDADE: 3 400
AÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRIORIDADES: Distribuir Energia Elétrica para Cidades e Região Metropolitana
DENOMINAÇÃO DA META: Abastecer Cidades de Energia Elétrica
UNID. MEDIDA: KM AT/BT
QUANTIDADE: 510
AÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRIORIDADES: Distribuir Energia Elétrica para Cidades e Região Metropolitana
DENOMINAÇÃO DA META: Abastecer de Energia Elétrica Região Metropolitana
UNID. MEDIDA: KM AT/BT
QUANTIDADE: 2 860
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Ampliar a Participação do Gás Natural na Matriz Energética Brasileira com a Participação do Setor Privado, Explorar Reservas de Gás Natural, com Aproveitamento do Gás para Geração Termelétrica;
Ampliar a Produção de Gás Natural nas Regiões Nordeste e Sul
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Gás Natural
UNID. MEDIDA: M3/DIA
QUANTIDADE: 30 500 000
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Ampliar a Participação do Gás Natural na Matriz Energética Brasileira com a Participação do Setor Privado, Explorar Reservas de Gás Natural, com Aproveitamento do Gás para Geração Termelétrica;
Ampliar a Produção de Gás Natural nas Regiões Nordeste e Sul
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Unidade Gás Natural para Obtenção de Etano
UNID. MEDIDA: Tonelada/Ano
QUANTIDADE: 15 000
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Explorar reservas de Petróleo
DENOMINAÇÃO DA META: Perfurar e Explorar Poços de Petróleo no País
UNID. MEDIDA: Poços
QUANTIDADE: 142
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Explorar reservas de Petróleo
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Sistema de Escoamento
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Explorar reservas de Petróleo
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Produção de Petróleo
UNID. MEDIDA: Barril/Dia
QUANTIDADE: 950 000
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Aumentar as Reservas e a Produção de Petróleo e Gás no Exterior
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Petróleo e Gás no Exterior
UNID. MEDIDA: Barril/Dia
QUANTIDADE: 62 200
AÇÃO: Serviço de Transporte Marítimo
PRIORIDADES: Ampliar a Capacidade de Transporte Marítimo de Petróleo e Gás Natural
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar o Transporte Marítimo
UNID. MEDIDA: Navio
QUANTIDADE: 15
AÇÃO: Dutos
PRIORIDADES: Ampliar em Parceria com o Setor Privado, a Participação do Gás Natural na Matriz Energética Brasileira
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Gasodutos
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 700
AÇÃO: Conservação e Uso Racional de Energia
PRIORIDADES: Estimular a Utilização Racional da Energia Elétrica e dos Derivados de Petróleo e Gás Natural, Através do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica-Procel e do Programa Nacional de Conservação de Derivados de Petróleo e do Gás Natural-Conpet
DENOMINAÇÃO DA META: Racionalizar o Uso de Derivados de Petróleo e Gás Natural com Economia no Consumo
UNID. MEDIDA: Programa
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Energia Rural
PRIORIDADES: Prover de Energia as Regiões não atendidas pelo Sistema Convencional, Através de Microssistemas Descentralizados com a Participação de Estados e Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Propriedades Rurais com Energia Elétrica
UNID. MEDIDA: Propriedade
QUANTIDADE: 60 000
AÇÃO: Energia Rural
PRIORIDADES: Prover de Energia as Regiões não atendidas pelo Sistema Convencional, Através de Microssistemas Descentralizados com a Participação de Estados e Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Projetos de Fornecimento de Energia Elétrica
AÇÃO: Energia Rural
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Pequenas Localidades com Energia Elétrica
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 5 000 000
03 - COMUNICAÇÕES
AÇÃO: Serviços Postais Convencionais
PRIORIDADES: Aprimorar a Prestação dos Serviços
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar e Ampliar o Sistema de Transporte Postal
UNID. MEDIDA: Veículos
QUANTIDADE: 4 494
AÇÃO: Serviços Postais Convencionais
PRIORIDADES: Aprimorar a Prestação dos Serviços
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Automação de Agências
UNID. MEDIDA: Agência
QUANTIDADE: 250
AÇÃO: Serviços Postais Convencionais
PRIORIDADES: Aprimorar a Prestação dos Serviços
DENOMINAÇÃO DA META: Automatizar o Processamento dos Objetos Postais
UNID. MEDIDA: Percentual
QUANTIDADE: 80
AÇÃO: Serviços Postais Convencionais
PRIORIDADES: Aprimorar a Prestação dos Serviços
DENOMINAÇÃO DA META: Interligar Unidades à Rede de Teleinformática de Longa Distância
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 300
AÇÃO: Serviços Postais Convencionais
PRIORIDADES: Aprimorar a Prestação dos Serviços
DENOMINAÇÃO DA META: Instalar Estações de Rede Local e Metropolitana do Correio Avançado
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1 000
AÇÃO: Serviços Postais Convencionais
PRIORIDADES: Aprimorar a Prestação dos Serviços
DENOMINAÇÃO DA META: Prover Localidades Carentes com Alguma Forma de Atendimento Postal
UNID. MEDIDA: Localidade
QUANTIDADE: 1 750
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Rede de "Trunking"
UNID. MEDIDA: Acesso
QUANTIDADE: 20 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Rede de Comunicação de Dados
UNID. MEDIDA: Usuário
QUANTIDADE: 1 000 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Incrementar a Rede de Radiochamada (Paging)
UNID. MEDIDA: Assinante
QUANTIDADE: 300 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Telefonia Virtual
UNID. MEDIDA: Acesso
QUANTIDADE: 1 100 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Telefonia de Uso Público
UNID. MEDIDA: Acesso
QUANTIDADE: 100 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Telefonia Fixa
UNID. MEDIDA: Acesso
QUANTIDADE: 2 200 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Telefonia Móvel
UNID. MEDIDA: Acesso
QUANTIDADE: 2 900 000
AÇÃO: Telefonia
PRIORIDADES: Estimular Novas Empresas e Atividades Intensivas no Uso de Informática e Telecomunicações
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Infra-Estrutura de Comunicação em Complexos de "Prédios Inteligentes"
UNID. MEDIDA: Complexo
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Serviços Especiais de Telecomunicações e Cabo Difusão
PRIORIDADES: Dotar o País de Infra-Estrutura de Comunicações com a Participação Crescente do Setor Privado
DENOMINAÇÃO DA META: Aumentar a Capacidade da Rede de TV por Assinatura
UNID. MEDIDA: Assinante
QUANTIDADE: 1 300 000
04 - RECURSOS HÍDRICOS
AÇÃO: Irrigação
PRIORIDADES: Concluir Perímetros de Irrigação com Elevado Grau de Execução Física
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Perímetros de Irrigação
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 27 808
AÇÃO: Irrigação
PRIORIDADES: Implantar Projetos de Irrigação com Maior Participação dos Estados/Municípios e da Iniciativa Privada
DENOMINAÇÃO DA META: Expandir a Área Irrigada
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 137 325
AÇÃO: Irrigação
PRIORIDADES: Concluir Obras que Contam com Recursos Externos e Parcerias
DENOMINAÇÃO DA META: Possibilitar a Implantação de Área Irrigada
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 78 256
AÇÃO: Irrigação
PRIORIDADES: Melhorar as Condições de Infra-Estrutura Hídrica, Mediante a Implantação do Programa de Irrigação para Pequenos Produtores do NE; Promover o Ressarcimento Parcial de Investimentos em Projetos de Irrigação na Área da SUDENE (Ressarcinor) Melhorar as Condições de Infra-Estrutura de Suporte à Irrigação Privada
DENOMINAÇÃO DA META: Possibilitar a Implantação de Área Irrigada
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 40 271
AÇÃO: Irrigação
PRIORIDADES: Ampliar o Uso dos Recursos já Investidos em Perímetros de Irrigação, Criando Condições para sua Recuperação e Futura Emancipação
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar Áreas Irrigadas
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 4 052
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Hidrológicos
PRIORIDADES: Criar as Condições Legais, Institucionais e Técnicas para Adequar o Uso Múltiplo das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar Comitês de Bacias Hidrográficas
UNID. MEDIDA: Comitê
QUANTIDADE: 3
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Hidrológicos
PRIORIDADES: Criar as Condições Legais, Institucionais e Técnicas para Adequar o Uso Múltiplo das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Elaborar Planos de Integração de Bacias
Hidrográficas/Rio São Francisco e Outras Bacias
UNID. MEDIDA: Plano
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Hidrológicos
PRIORIDADES: Criar as Condições Legais, Institucionais e Técnicas para Adequar o Uso Múltiplo das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Gerenciamento de 3 Sub-Bacias de Rios do Nordeste
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Hidrológicos
PRIORIDADES: Criar as Condições Legais, Institucionais e Técnicas para Adequar o Uso Múltiplo das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar Cadastro Nacional de Informação de Usuários da Água
UNID. MEDIDA: Cadastro
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Hidrológicos
PRIORIDADES: Criar as Condições Legais, Institucionais e Técnicas para Adequar o Uso Múltiplo das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Promoção de Campanhas Educativas
UNID. MEDIDA: Campanha
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Hidrológicos
PRIORIDADES: Criar as Condições Legais, Institucionais e Técnicas para Adequar o Uso Múltiplo das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Elaboração de Estudo Técnico-Científico, com o Mapeamento de 640 KM2, Sobre o Uso de Recursos Hídricos das Sub-Bacias do São Francisco
UNID. MEDIDA: Estudo
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Concluir Obras de Infra-Estrutura Hídrica com Elevado Grau de Execução Física
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Adutoras
UNID. MEDIDA: Adutora
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Concluir Obras de Infra-Estrutura Hídrica com Elevado Grau de Execução Física
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Barragens
UNID. MEDIDA: M3
QUANTIDADE: 25 000 000
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Concluir Obras de Infra-Estrutura Hídrica com Elevado Grau de Execução Física
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Açudes
UNID. MEDIDA: M3
QUANTIDADE: 45 000 000
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Implantar Obras de Infra-Estrutura Hídrica, em Parceria com Estados e Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Açudes
UNID. MEDIDA: M3
QUANTIDADE: 300 000 000
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Implantar Obras de Infra-Estrutura Hídrica, em Parceria com Estados e Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Canais
UNID. MEDIDA: KM
QUANTIDADE: 849
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Implantar Obras de Infra-Estrutura Hídrica, em Parceria com Estados e Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Adutoras
UNID. MEDIDA: Adutora
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Fortalecer a Infra-Estrutura Hídrica do Nordeste (Prohidro), Visando Aumentar a Oferta de Água às Populações Rurais
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Cisternas Comunitárias
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1 000
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Elaborar Planos e Executar Projetos de Integração de Bacias, Sub-Bacias e Microbacias Hídricas
DENOMINAÇÃO DA META: Bacias Integradas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 5
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Ampliar a Oferta de Água no Semi Árido Brasileiro e em Outras Regiões Carentes
DENOMINAÇÃO DA META: Perfurar Poços Públicos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 2 000
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Ampliar a Oferta de Água no Semi Árido Brasileiro e em Outras Regiões Carentes
DENOMINAÇÃO DA META: Dessalinizar Poços Públicos
UNID. MEDIDA: Poço
QUANTIDADE: 1 000
AÇÃO: Defesa Contra as Secas
PRIORIDADES: Promover a Recuperação de Açudes Públicos e Barragens
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar Açudes/Barragens
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Defesa Contra Inundações
PRIORIDADES: Proteger Vales, Cidades e Centros Industriais Contra Enchentes e Erosões, Bem como Promover a Recuperação de Áreas Afetadas por Inundações
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Obras de Prevenção e Proteção Contra Enchentes e Erosões
UNID. MEDIDA: Obra
QUANTIDADE: 6
05 - AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Desenvolver Tecnologia para Emprego de Insumos Biológicos em Sistemas de Produção Agropecuária e Florestal, para Utilização na Alimentação Humana, Desenvolver Tecnologia nas Áreas de Biologia Molecular e de Procedimentos Biotecnológicos que Aumentem a Eficiência de Sistemas Produtivos e de Micro-Organismos Nativos e Exóticos
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Biotecnologia Agropecuária
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 26
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Identificar, Avaliar e Analisar o Manejo dos Recursos Naturais, Promover a conservação e o Melhoramento dos Recursos Genéticos; Desenvolver Sistemas de Produção para Florestas Plantadas, Manejo Racional de Florestas Naturais e Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais; Estabelecer Metodologias de Monitoramento e Avaliação de Impactos Ambientais da Atividade Agrícola
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Floresta e Agrofloresta
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 14
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Identificar, Avaliar e Analisar o Manejo dos Recursos Naturais, Promover a conservação e o Melhoramento dos Recursos Genéticos; Desenvolver Sistemas de Produção para Florestas Plantadas, Manejo Racional de Florestas Naturais e Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais; Estabelecer Metodologias de Monitoramento e Avaliação de Impactos Ambientais da Atividade Agrícola
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Qualidade Ambiental
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 17
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Identificar, Avaliar e Analisar o Manejo dos Recursos Naturais, Promover a conservação e o Melhoramento dos Recursos Genéticos; Desenvolver Sistemas de Produção para Florestas Plantadas, Manejo Racional de Florestas Naturais e Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais; Estabelecer Metodologias de Monitoramento e Avaliação de Impactos Ambientais da Atividade Agrícola
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Recursos Genéticos
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 42
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Identificar, Avaliar e Analisar o Manejo dos Recursos Naturais, Promover a conservação e o Melhoramento dos Recursos Genéticos; Desenvolver Sistemas de Produção para Florestas Plantadas, Manejo Racional de Florestas Naturais e Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais; Estabelecer Metodologias de Monitoramento e Avaliação de Impactos Ambientais da Atividade Agrícola
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Recursos Naturais
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Aumentar a Produtividade dos Sistemas Agrícolas e Pecuários Através da Geração e Promoção de Conhecimentos e Tecnologias de Alimentos e Matérias-Primas
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa de Grãos
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 45
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Aumentar a Produtividade dos Sistemas Agrícolas e Pecuários Através da Geração e Promoção de Conhecimentos e Tecnologias de Alimentos e Matérias-Primas
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa de Frutas e Hortaliças
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 52
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Aumentar a Produtividade dos Sistemas Agrícolas e Pecuários Através da Geração e Promoção de Conhecimentos e Tecnologias de Alimentos e Matérias-Primas
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Produção Animal
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 54
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Aumentar a Produtividade dos Sistemas Agrícolas e Pecuários Através da Geração e Promoção de Conhecimentos e Tecnologias de Alimentos e Matérias-Primas
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Matérias-Primas
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 27
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Aumentar a Produtividade dos Sistemas Agrícolas e Pecuários Através da Geração e Promoção de Conhecimentos e Tecnologias de Alimentos e Matérias-Primas
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Colheita e Pós-Colheita
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 16
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Identificar as Condições Técnicas e Sócio-Econômicas Predominantes na Agricultura Familiar, Visando Gerar e/ou Adaptar Tecnologias Agropecuárias Capazes de Atender as Suas Necessidades
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Desenvolvimento Rural e Regional
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 49
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Identificar as Condições Técnicas e Sócio-Econômicas Predominantes na Agricultura Familiar, Visando Gerar e/ou Adaptar Tecnologias Agropecuárias Capazes de Atender as Suas Necessidades
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa em Agricultura
Familiar
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 15
AÇÃO: Levantamento do Meio-Ambiente
PRIORIDADES: Promover a Modernização do Sistema Meteorológico Brasileiro
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar o Sistema Meteorológico Nacional
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Reforma Agrária
PRIORIDADES: Assentar Famílias de Trabalhadores Rurais Sem-Terra
DENOMINAÇÃO DA META: Utilização de Hectares
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 2 400 000
AÇÃO: Reforma Agrária
PRIORIDADES: Assentar Famílias de Trabalhadores Rurais Sem-Terra
DENOMINAÇÃO DA META: Assentar Famílias
UNID. MEDIDA: Família
QUANTIDADE: 80 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Doenças e Pragas que Afetam a Agricultura
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar o Bicudo do Algodoeiro
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 60 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Doenças e Pragas que Afetam a Agricultura
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar o Nematóide de Cisto da Soja
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 1 000 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Doenças e Pragas que Afetam a Agricultura
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar o Cancro-Cítrico
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 500 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Doenças e Pragas que Afetam a Agricultura
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar a "Vassoura-de-Bruxa"
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 700 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Doenças e Pragas que Afetam a Agricultura
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar Outras Pragas e Doenças
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 1 500 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Normatizar, Orientar, Divulgar, Executar e Fiscalizar as Ações de Defesa Sanitária Vegetal e Insumos Agrícolas
DENOMINAÇÃO DA META: Fiscalizar Empresas Produtoras, Importadoras e Exportadoras de Agrotóxicos e Afins
UNID. MEDIDA: Empresa
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Normatizar, Orientar, Divulgar, Executar e Fiscalizar as Ações de Defesa Sanitária Vegetal e Insumos Agrícolas
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar/Manter Estações de Avisos Fitossanitários
UNID. MEDIDA: Estação
QUANTIDADE: 13
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Normatizar, Orientar, Divulgar, Executar e Fiscalizar as Ações de Defesa Sanitária Vegetal e Insumos Agrícolas
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Fiscalizações em Empresas de Insumos Agrícolas
UNID. MEDIDA: Empresa
QUANTIDADE: 8 171
AÇÃO: Defesa Sanitária Vegetal
PRIORIDADES: Normatizar, Orientar, Divulgar, Executar e Fiscalizar as Ações de Defesa Sanitária Vegetal e Insumos Agrícolas
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Fiscalizações em Empresas de Bebidas e Vinagre
UNID. MEDIDA: Empresa
QUANTIDADE: 2 827
AÇÃO: Defesa Sanitária Animal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Zoonoses e Pragas que Afetam a Produção Animal
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Vigilância da "Newcastle"
UNID. MEDIDA: Matriz
QUANTIDADE: 75 000 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Animal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Zoonoses e Pragas que Afetam a Produção Animal
DENOMINAÇÃO DA META: Vacinar Suínos Contra Peste Suína
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 5 000 000
AÇÃO: Defesa Sanitária Animal
PRIORIDADES: Controlar e Erradicar as Principais Zoonoses e Pragas que Afetam a Produção Animal
DENOMINAÇÃO DA META: Vacinar Bovinos Contra Febre Aftosa
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 157 300 000
AÇÃO: Execução da Política de Preços Agrícolas
PRIORIDADES: Gerir os Estoques Públicos e Regularizar a Oferta de Alimentos
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir e Comercializar Produtos de Alimentação Básica
UNID. MEDIDA: Tonelada
QUANTIDADE: 500 000
AÇÃO: Cooperativismo
PRIORIDADES: Promover o Associativismo e Cooperativismo Rurais e Capacitar Técnicos e Dirigentes para a Autogestão Cooperativa
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar a Modernização de Cooperativas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 950
AÇÃO: Cooperativismo
PRIORIDADES: Promover o Associativismo e Cooperativismo Rurais e Capacitar Técnicos e Dirigentes para a Autogestão Cooperativa
DENOMINAÇÃO DA META: Promover a Autogestão em Cooperativas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Cooperativismo
PRIORIDADES: Promover o Associativismo e Cooperativismo Rurais e Capacitar Técnicos e Dirigentes para a Autogestão Cooperativa
DENOMINAÇÃO DA META: Treinar Dirigentes/Funcionários de Cooperativas e Associações de Produtores Rurais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 7 400
AÇÃO: Cooperativismo
PRIORIDADES: Promover o Associativismo e Cooperativismo Rurais e Capacitar Técnicos e Dirigentes para a Autogestão Cooperativa
DENOMINAÇÃO DA META: Promover Autogestão em Associações de Produtores Rurais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 30
AÇÃO: Promoção Agrária
PRIORIDADES: Financiar a Recuperação, Revigoramento e Renovação das Lavouras Cafeeiras, Manutenção de Estoques Reguladores de Café.
DENOMINAÇÃO DA META: Gerir Estoques
UNID. MEDIDA: Tonelada
QUANTIDADE: 800 000
AÇÃO: Programação Especial
PRIORIDADES: Promover a Disseminação de Métodos e Técnicas de Utilização dos Recursos Naturais que Proporcionem o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária, com Ênfase nas Técnicas de Manejo
Integrado de Microbacias Hidrográficas e Conservação do Solo e da Água
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos-Piloto
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Programação Especial
PRIORIDADES: Fortalecer a Agricultura Familiar e Promover sua Integração à Economia de Mercado, nos Municípios Contemplados no Programa Comunidade Solidária
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Agricultores Familiares
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 300
AÇÃO: Programação Especial
PRIORIDADES: Promover a Recuperação Econômica da Região Cacaueira por Meio de Ações Visando Aumentar a Produtividade das Lavouras, Combater as Pragas (Especialmente a "Vassoura-de-Bruxa") e Criar Alternativas para a Diversificação da Produção Agropecuária
DENOMINAÇÃO DA META: Assistir a Cacauicultura
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 6giênico-Sanitários Requeridos pela Legislação e pelos Mercados Interno e Externo
DENOMINAÇÃO DA META: Registrar Indústrias de Insumos Agropecuários
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1 000
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal
PRIORIDADES: Criar e Manter Sistema Unificado de Sanidade Animal, Adequando as Políticas de Sanidade, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e Vegetal aos Padrões Higiênico-Sanitários Requeridos pela Legislação e pelos Mercados Interno e Externo
DENOMINAÇÃO DA META: Inspecionar/Fiscalizar Indústrias de Carnes, Leite, Pescado e Outros Produtos de Origem Rural
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 4 000
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal
PRIORIDADES: Criar e Manter Sistema Unificado de Sanidade Animal, Adequando as Políticas de Sanidade, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e Vegetal aos Padrões Higiênico-Sanitários Requeridos pela Legislação e pelos Mercados Interno e Externo
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar Brucelose/Tuberculose Bovinas
UNID. MEDIDA: Estado
QUANTIDADE: 10
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal
PRIORIDADES: Criar e Manter Sistema Unificado de Sanidade Animal, Adequando as Políticas de Sanidade, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e Vegetal aos Padrões Higiênico-Sanitários Requeridos pela Legislação e pelos Mercados Interno e Externo
DENOMINAÇÃO DA META: Fiscalizar Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal
PRIORIDADES: Aumentar a Eficiência dos Serviços de Padronização e Classificação de Produtos e Resíduos de Origem Vegetal com Revisão e Atualização das Normas
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Classificação de Produtos Vegetais
UNID. MEDIDA: Toneladas
QUANTIDADE: 5 000 000
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal
PRIORIDADES: Aumentar a Eficiência dos Serviços de Padronização e Classificação de Produtos e Resíduos de Origem Vegetal com Revisão e Atualização das Normas
DENOMINAÇÃO DA META: Criar Novos Padrões
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal
PRIORIDADES: Aumentar a Eficiência dos Serviços de Padronização e Classificação de Produtos e Resíduos de Origem Vegetal com Revisão e Atualização das Normas
DENOMINAÇÃO DA META: Reformular Padrões
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal
PRIORIDADES: Aumentar a Eficiência dos Serviços de Padronização e Classificação de Produtos e Resíduos de Origem Vegetal com Revisão e Atualização das Normas
DENOMINAÇÃO DA META: Fiscalizar Estabelecimentos
UNID. MEDIDA: Visita
QUANTIDADE: 2 000
06 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E TURISMO
AÇÃO: Assistência Financeira
PRIORIDADES: Promover as Exportações Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Aperfeiçoar o Sistema de Financiamento às Exportações
AÇÃO: Assistência Financeira
PRIORIDADES: Promover as Exportações Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar o Seguro de Crédito às Exportações
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Otimizar Investimentos para Aumento da Produtividade na Extração e no Beneficiamento Mineral
DENOMINAÇÃO DA META: Incrementar à Produção de Minério de Ferro
UNID. MEDIDA: Tonelada
QUANTIDADE: 97 500 000
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Otimizar Investimentos para Aumento da Produtividade na Extração e no Beneficiamento Mineral
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Produção de Ouro
UNID. MEDIDA: Tonelada
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Extração e Beneficiamento
PRIORIDADES: Otimizar Investimentos para Aumento da Produtividade na Extração e no Beneficiamento Mineral
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Unidade de Produção de Caulim
UNID. MEDIDA: Tonelada
QUANTIDADE: 300 000
AÇÃO: Promoção Industrial
PRIORIDADES: Desenvolver a Região Amazônica
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Projetos Industriais Demonstrativos
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 6
AÇÃO: Promoção Industrial
PRIORIDADES: Desenvolver a Região Amazônica
DENOMINAÇÃO DA META: Criar Bancos de Germoplasma de Culturas Tropicais
UNID. MEDIDA: Banco
QUANTIDADE: 3
AÇÃO: Promoção Industrial
PRIORIDADES: Desconcentrar a Produção Industrial, Gerar Emprego e Renda e Desenvolver Capacidade Empresarial
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar os Pólos, Incubadoras de Empresas e Distritos Industriais de Empresas de Menor Porte
UNID. MEDIDA: Projeto Técnico
QUANTIDADE: 6
AÇÃO: Promoção do Turismo
PRIORIDADES: Desenvolver o Ecoturismo, com Vistas à Utilização Sustentável do Patrimônio Natural e Cultural e a Geração de Benefícios Sócio-Econômicos, Mediante a Parceria entre a Iniciativa Privada, Entidades Governamentais e Não Governamentais
DENOMINAÇÃO DA META: Realização de Oficinas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 27
AÇÃO: Promoção do Turismo
PRIORIDADES: Desenvolver o Ecoturismo, com Vistas à Utilização Sustentável do Patrimônio Natural e Cultural e a Geração de Benefícios Sócio-Econômicos, Mediante a Parceria entre a Iniciativa Privada, Entidades Governamentais e Não Governamentais
DENOMINAÇÃO DA META: Implantação de Sub-Sistemas de Qualidade
UNID. MEDIDA: Sub-Sistema
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Promoção do Turismo
PRIORIDADES: Desenvolver o Ecoturismo, com Vistas à Utilização Sustentável do Patrimônio Natural e Cultural e a Geração de Benefícios Sócio-Econômicos, Mediante a Parceria entre a Iniciativa Privada, Entidades Governamentais e Não Governamentais
DENOMINAÇÃO DA META: Adequação de Áreas de Conservação
UNID. MEDIDA: Área de Conservação
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Promoção do Turismo
PRIORIDADES: Reforçar, em Parceria com Estados, Municípios e Setor Privado a Expansão da Indústria Turística
DENOMINAÇÃO DA META: Promover Melhoramentos em Aeroportos
UNID. MEDIDA: Aeroporto
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Promoção do Turismo
PRIORIDADES: Promover, em Parceria com o Setor Privado, o Crescimento do Fluxo Turístico Internacional, Mediante Ações de Marketing
Direcionadas a Mercados Emissores Potenciais
DENOMINAÇÃO DA META: Atrair Turistas
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 2 800 000
AÇÃO: Promoção do Turismo
PRIORIDADES: Promover a Qualidade e a Competitividade do Produto Turístico Brasileiro
DENOMINAÇÃO DA META: Qualificar e Requalificar Trabalhadores da Indústria Turística Nacional
UNID. MEDIDA: Monitor Treinado
QUANTIDADE: 1 060
AÇÃO: Metrologia
PRIORIDADES: Modernizar a Regulamentação Técnica Relativa à Fabricação e Comercialização de Bens e Serviços no País
DENOMINAÇÃO DA META: Levantar e Revisar o Acervo da Regulamentação
Técnica Existente
AÇÃO: Metrologia
PRIORIDADES: Modernizar a Regulamentação Técnica Relativa à Fabricação e Comercialização de Bens e Serviços no País
DENOMINAÇÃO DA META: Criar Sistema de Informação de Regulamentação Técnica Federal
07 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Ampliar a Capacitação Tecnológica do Setor Produtivo
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar Projetos Cooperados de Inovação Tecnológica (Programa Omega/Pacti)
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 16
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Ampliar a Capacitação Tecnológica do Setor Produtivo
DENOMINAÇÃO DA META: Treinar Especialistas em Gestão da Qualidade
UNID. MEDIDA: Especialistas
QUANTIDADE: 75
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Executar Pesquisas e Desenvolvimento Visando a Nacionalização da Produção de Equipamentos e Obtenção de Tecnologia no Campo Aeroespacial
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar as Instalações e Laboratórios de Suporte a Pesquisa Aeroespacial
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Dar Continuidade ao Programa Antártico Brasileiro e ao Levantamento da Plataforma Continental
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar e Ampliar a Estação Antártica
UNID. MEDIDA: Projeto Desenvolvido
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Realizar Pesquisas e Desenvolvimento de Uso Espacial
DENOMINAÇÃO DA META: Preparar o Centro de Lançamento de Alcântara para Operação de Satelizadores de Médio Porte
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Realizar Pesquisas e Desenvolvimento de Uso Espacial
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Sistema de Comunicações Utilizando Constelação de Satélites na Linha Equatorial
UNID. MEDIDA: Satélite Contratado
QUANTIDADE: 12
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Realizar Pesquisas e Desenvolvimento de Uso Espacial
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir e Lançar VLS-1(Protótipos 1,2 e 3)
UNID. MEDIDA: Protótipo Desenvolvido
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Realizar Pesquisas e Desenvolvimento de Uso Espacial
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir e Lançar os Satélites SCD2 e SCD3, SSR-1 e SSR-2
UNID. MEDIDA: Protótipo Desenvolvido
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Desenvolver e Difundir Tecnologias na Área de Infra-Estrutura Urbana
DENOMINAÇÃO DA META: Promover Projetos de Desenvolvimento de Tecnologia nas Áreas de Habitação e de Infra-Estrutura Urbana
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 10
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Promover a Ampliação e o Conhecimento sobre a Biodiversidade, com Vistas à Geração de Tecnologia e Inovações Direcionadas à Reestruturação da Base Produtiva
DENOMINAÇÃO DA META: Implantação da Rede Para Conservação e Uso dos Recursos Genéticos Amazônicos.
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Promover a Ampliação e o Conhecimento sobre a Biodiversidade, com Vistas à Geração de Tecnologia e Inovações Direcionadas à Reestruturação da Base Produtiva
DENOMINAÇÃO DA META: Fortalecer Centros de Excelência e Núcleos de Difusão Tecnológica
UNID. MEDIDA: Centros de Excelência
QUANTIDADE: 10
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Promover a Ampliação e o Conhecimento sobre a Biodiversidade, com Vistas à Geração de Tecnologia e Inovações Direcionadas à Reestruturação da Base Produtiva
DENOMINAÇÃO DA META: Fortalecimento Institucional de Sistemas Estaduais de C & T.
UNID. MEDIDA: Sistemas
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Fortalecer a Competência Científica e Tecnológica em Áreas Estratégicas
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Centros de Pesquisa
UNID. MEDIDA: Entidades
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Promover o Desenvolvimento de C & T para Produção de Imunobiológicos e Medicamentos
UNID. MEDIDA: Relatórios
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Executar Projetos de Pesquisas
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 800
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Projetos de Pesquisa
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 100
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Racionalizar o Uso dos Recursos dos Principais Ecossistemas do País e Reduzir os Efeitos Deletérios, Decorrentes das Atividades Urbanas
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Redes Temáticas de Pesquisa
UNID. MEDIDA: Rede Pesquisa por Ecossistema
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Racionalizar o Uso dos Recursos dos Principais Ecossistemas do País e Reduzir os Efeitos Deletérios, Decorrentes das Atividades Urbanas
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Projetos de Pesquisa
UNID. MEDIDA: Projetos
QUANTIDADE: 44
AÇÃO: Pesquisa Aplicada
PRIORIDADES: Ampliar o número de Cientistas, Engenheiros e Técnicos
DENOMINAÇÃO DA META: Promover a Concessão de Bolsas no País e no Exterior (CNPQ)
UNID. MEDIDA: Bolsas
QUANTIDADE: 35 260
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Promover a Inserção Competitiva da Indústria de Informática e Automação e Estimular a sua Difusão
DENOMINAÇÃO DA META: Promover a Avaliação de Pacotes de Software por Parte de Empresas Assistidas
UNID. MEDIDA: Empresa Assistida
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Desenvolver Tecnologia para Montagem de Instalações Industriais que Possam Permitir ao País o Domínio do Ciclo do Combustível Nuclear
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos de Pesquisa e Protótipos
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 10
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Produzir Radioisótopos e Radiofármacos Para uso Médico, Agricultura, Indústria e Meio Ambiente
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Laboratório de Segurança Radiológica
UNID. MEDIDA: Laboratório
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Produzir Radioisótopos e Radiofármacos Para uso Médico, Agricultura, Indústria e Meio Ambiente
DENOMINAÇÃO DA META: Manter a Produção de Radioisótopos e Radiofármacos
UNID. MEDIDA: Atendimento de Pacientes
QUANTIDADE: 720 000
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Produzir Radioisótopos e Radiofármacos Para uso Médico, Agricultura, Indústria e Meio Ambiente
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos Tecnológicos e de Apoio Técnico
UNID. MEDIDA: Projeto de Pesquisa
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Pesquisa e Desenvolvimento nos campos da Tecnologia Espacial e de suas Aplicações
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Satélites de Observação de Recursos Terrestres Dentro do Programa Sino-Brasileiro (CBERS)
UNID. MEDIDA: Protótipo de Satélite
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Desenvolvimento Experimental
PRIORIDADES: Pesquisa e Desenvolvimento nos campos da Tecnologia Espacial e de suas Aplicações
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Projetos de Pesquisa
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 60
AÇÃO: Defesa Contra Sinistros
PRIORIDADES: Atender às Necessidades de Segurança da População e do Meio Ambiente Relacionadas com o Uso da Energia Nuclear
DENOMINAÇÃO DA META: Realização de Campanha de Esclarecimento ao Público
UNID. MEDIDA: Campanha
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Defesa Contra Sinistros
PRIORIDADES: Atender às Necessidades de Segurança da População e do Meio Ambiente Relacionadas com o Uso da Energia Nuclear
DENOMINAÇÃO DA META: Aquisição de Unidades de Transporte de Equipes de Proteção Radiológica
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Ensino de Pós-Graduação
PRIORIDADES: Ampliar o número de Cientistas, Engenheiros e Técnicos
DENOMINAÇÃO DA META: Conceder Bolsas no País e no Exterior (CNPQ)
UNID. MEDIDA: Bolsas
QUANTIDADE: 13 850
AÇÃO: Ensino de Pós-Graduação
PRIORIDADES: Promover o Aprimoramento Científico e Tecnológico dos Profissionais de Nível Superior, no País e no Exterior
DENOMINAÇÃO DA META: Conceder Bolsas (CAPES)
UNID. MEDIDA: Bolsas
QUANTIDADE: 23 100
AÇÃO: Ensino de Pós-Graduação
PRIORIDADES: Apoiar Cursos de Pós-Graduação
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Cursos
UNID. MEDIDA: Cursos
QUANTIDADE: 1 700
08 - MEIO AMBIENTE
AÇÃO: Levantamento do Meio Ambiente
PRIORIDADES: Estabelecer padrões de Excelência na gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com vistas à valorização do Patrimônio Ambiental Nacional
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Centros de Referência de Conservação
UNID. MEDIDA: Unidade de Conservação
QUANTIDADE: 17
AÇÃO: Desenvolvimento da Pesca
PRIORIDADES: Aumentar a produção de pescado nos mananciais de água, com o fortalecimento do Setor Pesqueiro de Águas Internas/Barragens
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir alevinos
UNID. MEDIDA: Alevinos
QUANTIDADE: 54 000 000
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Formular e Implantar Políticas Setoriais para o uso sustentável dos Recursos Naturais, de Pesca, Floresta e Borracha
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Florestas
UNID. MEDIDA: Florestas
QUANTIDADE: 39
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Formular e Implantar Políticas Setoriais para o uso sustentável dos Recursos Naturais, de Pesca, Floresta e Borracha
DENOMINAÇÃO DA META: Assistir aos Seringais
UNID. MEDIDA: HA
QUANTIDADE: 38 839
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Formular e Implantar Políticas Setoriais para o uso sustentável dos Recursos Naturais, de Pesca, Floresta e Borracha
DENOMINAÇÃO DA META: Fomentar a Heveicultura e o Extrativismo de Borracha Nativa
UNID. MEDIDA: Safra Controlada e Comercializada (T)
QUANTIDADE: 8 000
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Formular e Implantar Políticas Setoriais para o uso sustentável dos Recursos Naturais de Pesca Floresta e Borracha
DENOMINAÇÃO DA META: Reprovo Águas Continentais, pelas Estações Públicas de Aquicultura.
UNID. MEDIDA: Alevinos
QUANTIDADE: 9 000 000
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Formular e Implantar Políticas Setoriais para o uso sustentável dos Recursos Naturais de Pesca Floresta e Borracha
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar o Funcionamento das Colônias de Pescadores e a Renovação da Frota Pesqueira
UNID. MEDIDA: Comunidade
QUANTIDADE: 90
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Formular e Implantar Políticas Setoriais para o uso sustentável dos Recursos Naturais de Pesca Floresta e Borracha
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Pesquisas e Tecnologias aplicadas para viabilizar o desenvolvimento sustentável
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Fortalecer o desenvolvimento sustentável de Florestas Tropicais, com a proteção e correta conservação de Recursos Genéticos, reduzindo o impacto das Florestas Tropicais Brasileiras na emissão global de gás carbônico (PPG7)
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Projetos de Pesquisa
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 30
AÇÃO: Proteção a Flora e a Fauna
PRIORIDADES: Recuperar, Conservar e Preservar as Bacias Hidrográficas, contemplando a proteção do Solo, Matas Ciliares e Cabeceiras e incentivando práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais, bem como promover o controle das fontes de poluição dos Solos e das Águas
DENOMINAÇÃO DA META: Conservar e Revitalizar Microbacias
UNID. MEDIDA: Microbacias
QUANTIDADE: 80
AÇÃO: Programação Especial
PRIORIDADES: Promover o desenvolvimento da Região Amazônica
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Unidades Geradoras de Energia Elétrica
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 12
AÇÃO: Programação Especial
PRIORIDADES: Promover o desenvolvimento da Região Amazônica
DENOMINAÇÃO DA META: Assistir a Comunidades Isoladas
UNID. MEDIDA: Comunidade
QUANTIDADE: 412
AÇÃO: Controle da Poluição
PRIORIDADES: Aprimorar o sistema de Informação Ambiental, com a Implantação de Sistema de Monitoramento
DENOMINAÇÃO DA META: Monitorar a Qualidade dos Recursos Ambientais
UNID. MEDIDA: Rede
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Controle da Poluição
PRIORIDADES: Melhorar os níveis de eficiência dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais em Gestão do Meio Ambiente
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Sistema de Informações Georeferenciadas
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Controle da Poluição
PRIORIDADES: Melhorar os níveis de eficiência dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais em Gestão do Meio Ambiente
DENOMINAÇÃO DA META: Zoneamento Ambiental
UNID. MEDIDA: KM2
QUANTIDADE: 100 000
9 - PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: Assistência ao Menor
PRIORIDADES: Apoiar Técnica e financeiramente Serviços, Programas e Projetos de Atendimento à Criança Carente até 6 anos, de forma coordenada com a Família e a Comunidade (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Crianças na faixa etária de 0 a 6 anos
UNID. MEDIDA: Criança
QUANTIDADE: 3 300 000
AÇÃO: Assistência a Velhice
PRIORIDADES: Apoiar Programas de Atendimento ao Idoso (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Pessoas idosas
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 597 500
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Assistência Social, mediante Projetos governamentais e Não-Governamentais - (CS)
DENOMINAÇÃO DA METAL: Atender Pessoas Portadoras de Deficiência
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE 225 000
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Assistência Social, mediante Projetos governamentais e Não-Governamentais - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Crianças e Adolescentes na Faixa Etária de 7 a 13 anos
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 725 000
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Assistência Social, mediante Projetos governamentais e Não-Governamentais - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Adolescentes na Faixa Etária de 14 a 18 anos
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 440 000
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Implementar a Política Nacional de Assistência Social, mediante Projetos governamentais e Não-Governamentais - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Microunidades produtoras de Bens e Serviços
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 150 000
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Conceder Benefício Mensal aos Idosos Pobres e Pessoas Pobres portadoras de deficiência
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar o Pagamento de Benefícios Assistenciais a Pessoas Idosas ou Portadoras de Deficiência Severa
UNID. MEDIDA. Benefício
QUANTIDADE: 457 500
AÇÃO: Previdência social a Segurados
PRIORIDADES: Garantir o cumprimento da Legislação sobre as entidades fechadas de Previdência Complementar, avaliar a correta aplicação dos Recursos Sociais por parte das Empresas. Garantir o direito dos usuários de Fundos de Pensão ao recebimento futuro dos benefícios
DENOMINAÇÃO DA META: Fiscalizar entidades fechadas de Previdência Privada
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 150
AÇÃO: Previdência social a Segurados
PRIORIDADES: Garantir o cumprimento da Legislação sobre as entidades fechadas de Previdência Complementar, avaliar a correta aplicação dos Recursos Sociais por parte das Empresas. Garantir o direito dos usuários de Fundos de Pensão ao recebimento futuro dos benefícios
DENOMINAÇÃO DA META: Auditar Empresas de Previdência Complementar
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 75
AÇÃO: Previdência social a Segurados
PRIORIDADES: Obrigações Previdenciárias Dispostas em Lei
DENOMINAÇÃO DA META: Pagamento de Benefícios Previdenciários
UNID. MEDIDA: Benefício
QUANTIDADE 17 400 000
10 - SAÚDE
AÇÃO: Alimentação e Nutrição
PRIORIDADES: Reduzir a prevalência da desnutrição em menores de 5 anos; reduzir a incidência de recém-nascidos com baixo peso; reduzir a prevalência da anemia ferropriva nos grupos vulneráveis (Gestantes e Crianças), com ênfase nos menores de 2 anos; reduzir a taxa de hipovitaminose A, no Semi-Árido Nordestino. Reduzir a prevalência do Bócio nas Áreas Endêmicas
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Crianças Desnutridas e Gestantes em Risco
UNID. MEDIDA. Pessoa
QUANTIDADE: 2 840 000
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Aprofundar o Processo de Descentralização, promovendo a reorganização institucional nas três esferas de governo e a incorporação de pelo menos 10% dos Municípios à condição de Gestão Semiplena e 60% à Condição de Gestão Parcial
DENOMINAÇÃO DA META: Incorporar Municípios Brasileiros em Gestão Parcial
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 600
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Aprofundar o Processo de Descentralização, promovendo a reorganização institucional nas três esferas de governo e a incorporação de pelo menos 10% dos Municípios à condição de Gestão Semiplena e 60% à Condição de Gestão Parcial
DENOMINAÇÃO DA META: Incorporar Municípios Brasileiros em Gestão Semiplena
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 200
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da Assistência Pré-Natal, Parto e Puerpério, diminuindo a mortalidade materna.
Incrementar a cobertura de ações de diagnóstico e tratamento precoce do câncer cérvico uterino e de mama. Reduzir a mortalidade em menores de 5 anos de vida, a desidratação por diarréias e por infecção respiratória aguda. Prestar assessoria técnica. Desenvolver ações de normatização.
Avaliar o impacto das ações e difundir informações sobre a saúde da criança e da mulher (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Comitês de Mortalidade Materna - CMM
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 8
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da Assistência Pré-Natal, Parto e Puerpério, diminuindo a mortalidade materna.
Incrementar a cobertura de ações de diagnóstico e tratamento precoce do câncer cérvico uterino e de mama. Reduzir a mortalidade em menores de 5 anos de vida, a desidratação por diarréias e por infecção respiratória aguda. Prestar assessoria técnica. Desenvolver ações de normatização.
Avaliar o impacto das ações e difundir informações sobre a saúde da criança e da mulher (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Manter Equipes de Agentes de Saúde e de Médicos de Família
UNID. MEDIDA: Equipe
QUANTIDADE: 3 000
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da Assistência Pré-Natal, Parto e Puerpério, diminuindo a mortalidade materna.
Incrementar a cobertura de ações de diagnóstico e tratamento precoce do câncer cérvico uterino e de mama. Reduzir a mortalidade em menores de 5 anos de vida, a desidratação por diarréias e por infecção respiratória aguda. Prestar assessoria técnica. Desenvolver ações de normatização.
Avaliar o impacto das ações e difundir informações sobre a saúde da criança e da mulher (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Credenciar e Equipar Centros de referência - CR da Saúde da Mulher
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da Assistência Pré-Natal, Parto e Puerpério, diminuindo a mortalidade materna.
Incrementar a cobertura de ações de diagnóstico e tratamento precoce do câncer cérvico uterino e de mama. Reduzir a mortalidade em menores de 5 anos de vida, a desidratação por diarréias e por infecção respiratória aguda. Prestar assessoria técnica. Desenvolver ações de normatização.
Avaliar o impacto das ações e difundir informações sobre a saúde da criança e da mulher (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar vigilância sentinela do HIV/DST em Mulheres
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 42
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Avaliar a situação da saúde dos Adolescentes Brasileiros; normatizar as ações do Programa de Saúde do Adolescente; prevenir casos de abusos físicos e sexuais de crianças e adolescentes; fortalecer a rede de serviços de referência na área de atenção à saúde do Adolescente (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Centros de Referência da Saúde do Adolescente
UNID. MEDIDA: Centro
QUANTIDADE: 7
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Avaliar a situação da saúde dos adolescentes brasileiros; normatizar as ações do Programa de Saúde do Adolescente; prevenir casos de abusos físicos e sexuais de crianças e adolescentes; fortalecer a rede de serviços de referência na área de atenção à saúde do adolescente (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar pesquisas sobre saúde do adolescente
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Erradicar o Tétano Neo-Natal. Vacinar contra Tétano as mulheres em idade fértil, nas áreas de riscos
DENOMINAÇÃO DA META: Vacinar mulheres em idade fértil, nas áreas de risco, contra o Tétano
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 7 300 000
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Financiamento do custeio das Ações e Serviços de Saúde a cargo da União, dos Estados e dos Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Processar Internações Hospitalares
UNID. MEDIDA: Alta
QUANTIDADE: 15 600 000
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Financiamento do custeio das Ações e Serviços de Saúde a cargo da União, dos Estados e dos Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Procedimentos Ambulatoriais
UNID. MEDIDA: Procedimento
QUANTIDADE 956 200 000
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Melhorar e ampliar a oferta de Serviços de Saúde, promovendo a prevenção e o controle de doenças
DENOMINAÇÃO DA META: Estabelecer Centros de Referência em alta complexidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares - DCV
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 5
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Melhorar e ampliar a oferta de Serviços de Saúde, promovendo a prevenção e o controle de doenças
DENOMINAÇÃO DA META: Estabelecer Centros de Referência de Doenças Reumáticas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 9
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Melhorar e ampliar a oferta de Serviços de Saúde, promovendo a prevenção e o controle de doenças
DENOMINAÇÃO DA META: Estabelecer centros de Referência de Retinopatia Diabética
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 5
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar a Rede de Saúde Hospitalar mantida por contratos de gestão com Serviço Social Autônomo
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar pesquisas desenvolvidas por contratos de gestão com Serviço Social Autônomo
UNID. MEDIDA: Pesquisa
QUANTIDADE: 8
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estado, e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar regime de Autogestão nos Hospitais Federais
UNID. MEDIDA: Hospital
QUANTIDADE: 6
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar laboratórios de controle de qualidade em Equipamentos Médico-Hospitalares
UNID. MEDIDA: Laboratório
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Laboratórios Oficiais de Controle de qualidade em Saúde
UNID. MEDIDA: Laboratório
QUANTIDADE: 26
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar unidades da Rede de Coleta e Transfusão de Sangue UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 41
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar rede de Hemocentros de Referência
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 5
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Unidades da Rede de Hemocentros Regionais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Unidades da Rede de Hemonúcleos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 13
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar e Equiparar Rede de Laboratórios de Saúde Pública
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 6
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estado, e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Estabelecer Sistema de Resgate/Emergência e Trauma
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 16
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar e Equipar Unidades Básicas de Saúde
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 120
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Reorganizar Unidades Hospitalares de Emergência
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Recuperar, Expandir e Equipar a Rede de Serviços de Saúde, viabilizando sua condição de operação e assegurando sua gestão por Estados e Municípios; implantar modelos de gestão. Ampliar e fortalecer Ações de Promoção da Saúde e de prevenção de doenças. Assegurar a disponibilidade, na rede de Serviços, de insumos essenciais à atenção à saúde
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar e Equipar Unidades Hospitalares Públicas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 100
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Diagnosticar e Tratar os casos de Leishmaniose Tegumentar Americana-LTA, reduzir a incidência e prevalência de casos de Leishmaniose-Visceral por meio do controle vetorial e de tratamento aos doentes; controlar a incidência e prevalência de casos de peste por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre os Vetores e Reservatório; propiciar Informação, Educação e Comunicação Social a populações sob risco e Ações de atenção aos doentes; controlar a incidência e prevalência de oncocercose por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre Vetores
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar Pacientes com Leishmaniose Tegumentar Americana
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 40 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Diagnosticar e Tratar os casos de Leishmaniose Tegumentar Americana-LTA, reduzir a incidência e prevalência de casos de Leishmaniose-Visceral por meio do controle vetorial e de tratamento aos doentes; controlar a incidência e prevalência de casos de peste por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre os Vetores e Reservatório; propiciar Informação, Educação e Comunicação Social a populações sob risco e Ações de atenção aos doentes; controlar a incidência e prevalência de oncocercose por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre Vetores
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar Pacientes com Leishimaniose-Visceral
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 3 300
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Diagnosticar e Tratar os casos de Leishmaniose Tegumentar Americana-LTA, reduzir a incidência e prevalência de casos de Leishmaniose-Visceral por meio do controle vetorial e de tratamento aos doentes; controlar a incidência e prevalência de casos de peste por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre os Vetores e Reservatório; propiciar Informação, Educação e Comunicação Social a populações sob risco e Ações de atenção aos doentes; controlar a incidência e prevalência de oncocercose por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre Vetores
DENOMINAÇÃO DA META: Examinar pessoas em risco de Leishimaniose-Visceral
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 6 220
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Diagnosticar e Tratar os casos de Leishmaniose Tegumentar Americana-LTA, reduzir a incidência e prevalência de casos de Leishmaniose-Visceral por meio do controle vetorial e de tratamento aos doentes; controlar a incidência e prevalência de casos de peste por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre os Vetores e Reservatório; propiciar Informação, Educação e Comunicação Social a populações sob risco e Ações de atenção aos doentes; controlar a incidência e prevalência de oncocercose por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre Vetores
DENOMINAÇÃO DA META: Controlar domicílios sob risco de Leishimaniose-Visceral
UNID. MEDIDA: Domicílio
QUANTIDADE: 163 112
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Diagnosticar e Tratar os casos de Leishmaniose Tegumentar Americana-LTA, reduzir a incidência e prevalência de casos de Leishmaniose-Visceral por meio do controle vetorial e de tratamento aos doentes; controlar a incidência e prevalência de casos de peste por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre os Vetores e Reservatório; propiciar Informação, Educação e Comunicação Social a populações sob risco e Ações de atenção aos doentes; controlar a incidência e prevalência de oncocercose por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre Vetores
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar Pacientes com Oncocercose
UNID. MEDIDA: Paciente
QUANTIDADE: 4 500
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Diagnosticar e Tratar os casos de Leishmaniose Tegumentar Americana-LTA, reduzir a incidência e prevalência de casos de Leishmaniose-Visceral por meio do controle vetorial e de tratamento aos doentes; controlar a incidência e prevalência de casos de peste por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre os Vetores e Reservatório; propiciar Informação, Educação e Comunicação Social a populações sob risco e Ações de atenção aos doentes; controlar a incidência e prevalência de oncocercose por meio de Ações de Vigilância Epidemiológica sobre Vetores
DENOMINAÇÃO DA META: Examinar Pessoas sob Risco de Adquirir Oncocercose
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 1 500
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Manter Erradicada a Poliomielite. Erradicar o Sarampo e imunizar os Recém-Nascidos contra a tuberculose; Reduzir a Incidência de Hepatite B entre Crianças, Profissionais de Saúde e outros Grupos de Riscos na Amazônia Legal (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Campanhas Nacionais de Multivacinação
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Manter Erradicada a Poliomielite. Erradicar o Sarampo e imunizar os Recém-Nascidos contra a tuberculose; Reduzir a Incidência de Hepatite B entre Crianças, Profissionais de Saúde e outros Grupos de Riscos na Amazônia Legal (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Imunizar crianças menores de 5 anos (95%) com Vacina Tríplice, BCG, Antipoliomielite e Anti-Sarampo
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 6 200 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Manter Erradicada a Poliomielite. Erradicar o Sarampo e imunizar os Recém-Nascidos contra a tuberculose; Reduzir a Incidência de Hepatite B entre Crianças, Profissionais de Saúde e outros Grupos de Riscos na Amazônia Lega (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Capacitar Maternidades para aplicar as Vacinas BCG e Hepatite B
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 550
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Manter Erradicada a Poliomielite. Erradicar o Sarampo e imunizar os Recém-Nascidos contra a tuberculose; Reduzir a Incidência de Hepatite B entre Crianças, Profissionais de Saúde e outros Grupos de Riscos na Amazônia Legal (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Vacinar crianças menores de 15 anos em Áreas de Risco de Hepatite B
UNID. MEDIDA: Percentual
QUANTIDADE: 95
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Manter Erradicada a Poliomielite. Erradicar o Sarampo e imunizar os Recém-Nascidos contra a tuberculose; Reduzir a Incidência de Hepatite B entre Crianças, Profissionais de Saúde e outros Grupos de Riscos na Amazônia Legal (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Vacinar Adultos em Áreas de Risco de Hepatite B
UNID. MEDIDA: Percentual
QUANTIDADE: 80
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Manter Erradicada a Poliomielite. Erradicar o Sarampo e imunizar os Recém-Nascidos contra a tuberculose; Reduzir a Incidência de Hepatite B entre Crianças, Profissionais de Saúde e outros Grupos de Riscos na Amazônia Legal (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Vacinar Gestantes e Puérperas e orientar sobre cuidados umbilicais dos Recém-Nascidos
UNID. MEDIDA: Percentual
QUANTIDADE: 100
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Pesquisar domicílios em área de risco da Doença de Chagas
UNID. MEDIDA: Domicílio
QUANTIDADE: 2 610 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar domicílios em área de risco da Doença de Chagas
UNID. MEDIDA: Domicílio
QUANTIDADE: 891 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose, reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Examinar pessoas em área de risco de Esquistossomose
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 5 000 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar pacientes de Esquistossomose
UNID. MEDIDA: Paciente
QUANTIDADE: 757 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Sanear imóveis em Áreas de risco de Febre Amarela e Dengue UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 6 600 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar pacientes de Hanseníase
UNID. MEDIDA: Paciente
QUANTIDADE: 170 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Exames de diagnóstico de Malária
UNID. MEDIDA: Exame
QUANTIDADE: 2 600 000
AÇÃO: Controle das Doenças Transmissíveis
PRIORIDADES: Reduzir a incidência/Prevalência da Malária e da Hanseníase; Aumentar a Cobertura das Ações contra a Tuberculose; reduzir a prevalência da Esquistossomose; reduzir a incidência da Chagas Transfusional; reduzir o número de prédios infestados por Vetores da Febre Amarela e do Dengue
DENOMINAÇÃO DA META: Tratar Pacientes de Malária
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 270 000
AÇÃO: Vigilância Sanitária
PRIORIDADES: Adequar o Ministério da Saúde para o Exercício de suas Funções de Registro, Fiscalização e Controle de Qualidade de Produtos, Serviços e Ambientes
DENOMINAÇÃO DA META: Atualizar Farmacopéia Brasileira
UNID. MEDIDA: Percentual
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Vigilância Sanitária
PRIORIDADES: Adequar o Ministério da Saúde para o Exercício de suas Funções de Registro, Fiscalização e Controle de Qualidade de Produtos, Serviços e Ambientes
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Rede nacional de Informação Toxicológica Informatizada
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Produtos Profiláticos e Terapêuticos
PRIORIDADES: Assegurar a Disponibilidade, na Rede de Serviços, de Medicamentos
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Imunobiológicos
UNID. MEDIDA: Dose
QUANTIDADE: 424 300 000
AÇÃO: Produtos Profiláticos e Terapêuticos
PRIORIDADES: Assegurar a Disponibilidade, na Rede de Serviços de Medicamentos
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir Medicamentos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 700 000 000
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Implantar sistema de abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário. Melhorar as condições Sanitárias Domiciliares e Habitacionais, apoiar programas de cooperação técnica para a implantação de sistemas Municipais de Saneamento, Abastecimento de Água, disposição de resíduos e Saneamento Ambiental, melhorias sanitárias e ação de lixo no Norte e Nordeste
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar sistemas de Abastecimento de Água
UNID. MEDIDA: Família
QUANTIDADE: 280 000
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Implantar sistema de abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário. Melhorar as condições Sanitárias Domiciliares e Habitacionais, apoiar programas de cooperação técnica para a implantação de sistemas Municipais de Saneamento, Abastecimento de Água, disposição de resíduos e Saneamento Ambiental, melhorias sanitárias e ação de lixo no Norte e Nordeste
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar sistemas de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos
UNID. MEDIDA: Família
QUANTIDADE: 200 000
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Implantar sistema de abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário. Melhorar as condições Sanitárias Domiciliares e Habitacionais, apoiar programas de cooperação técnica para a implantação de sistemas Municipais de Saneamento, Abastecimento de Água, disposição de resíduos e Saneamento Ambiental, melhorias sanitárias e ação de lixo no Norte e Nordeste
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Sistemas de Esgotamento Sanitário
UNID. MEDIDA: Família
QUANTIDADE: 180 000
11 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
AÇÃO: Assistência Financeira
PRIORIDADES: Melhorar a Gestão da Escola Pública através da transferência direta de Recursos Financeiros
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Escolas com Repasse Direto de Recursos
UNID. MEDIDA: Escola
QUANTIDADE: 180 000
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Valorização do Magistério, com reorganização dos Planos de Carreira e Salário, para os Professores do Ensino Fundamental
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Professores
UNID. MEDIDA: Professor
QUANTIDADE: 1 200 000
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Definir novas estruturas curriculares eliminando conteúdos discriminatórios em razão de sexo, raça, etnia e estabelecendo objetivos Nacionais de aprendizagem em todas as séries do 1º Grau
DENOMINAÇÃO DA META: Redefinir conteúdos curriculares do Ensino Fundamental
UNID. MEDIDA: Conteúdo
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Implementar novos métodos e alternativas Pedagógicas
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar Inovações Pedagógicas
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 60
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Desenvolver Estudos e procedimentos metodológicos de avaliação que contribuam para a melhoria dos Padrões de Ensino, Pesquisa, Extensão e Processos de Gestão no Ensino Superior e Técnico.
DENOMINAÇÃO DA META: Acompanhar e Avaliar Cursos
UNID. MEDIDA: Curso
QUANTIDADE: 1 950
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Desenvolver Estudos e procedimentos metodológicos de avaliação que contribuam para a melhoria dos Padrões de Ensino, Pesquisa, Extensão e Processos de Gestão no Ensino Superior e Técnico.
DENOMINAÇÃO DA META: Avaliar Instituições Federais de Ensino Superior
UNID. MEDIDA: Instituição
QUANTIDADE: 30
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Produzir e Divulgar Estatísticas Educacionais, Divulgar e Aprimorar o sistema integrado de informações Educacionais
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Censo Educacional
UNID. MEDIDA: Censo
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
PRIORIDADES: Produzir e divulgar Estatísticas Educacionais, Divulgar e aprimorar o Sistema Integrado de Informações Educacionais
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver e Implantar Sistemas de Informações Educacionais
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 6
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Equipar Escolas com Teleposto
UNID. MEDIDA: Escola
QUANTIDADE: 2 500
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Habilitar Professores Leigos, de 5ª a 8ª séries
UNID. MEDIDA: Concluintes
QUANTIDADE: 18 750
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Canal Educação
UNID. MEDIDA: Hora
QUANTIDADE: 3 650
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Treinar Docentes de Educação Infantil
UNID. MEDIDA: Docente
QUANTIDADE: 50 000
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Projetos de Infra-Estrutura das TVE
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 5
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Alfabetizar jovens e Adultos
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 100 000
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Programas Tele-Segundo
UNID. MEDIDA: Programa
QUANTIDADE: 550
AÇÃO: Radiodifusão
PRIORIDADES: Ampliar o Acesso ao conhecimento através da Teleducação - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Programas de Rádio/TV
UNID. MEDIDA: Programa
QUANTIDADE: 200
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Propiciar melhores Condições Educacionais aos Alunos do Ensino fundamental da Região Nordeste - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Equipar salas de aula
UNID. MEDIDA: Sala-de-aula
QUANTIDADE: 1 816
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Propiciar melhores Condições Educacionais aos Alunos do Ensino fundamental da Região Nordeste - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir Equipamentos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1 525
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Propiciar melhores Condições Educacionais aos Alunos do Ensino fundamental da Região Nordeste - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Distribuir Livros Didáticos
UNID. MEDIDA: Exemplar
QUANTIDADE: 20 000 000
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Propiciar melhores Condições Educacionais aos Alunos do Ensino fundamental da Região Nordeste - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Distribuir Materiais Didáticos
UNID. MEDIDA: Módulo
QUANTIDADE: 680 000
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Propiciar melhores Condições Educacionais aos Alunos do Ensino fundamental da Região Nordeste - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: reformar, Ampliar e Construir Escolas
UNID. MEDIDA: Escola
QUANTIDADE: 478
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Reescolarizar Jovens e Adultos que não concluíram o Ensino Fundamental e Educação Indígena
DENOMINAÇÃO DA META: Alfabetizar Jovens
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 450 000
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Reescolarizar Jovens e Adultos que não concluíram o ensino fundamental e Educação Indígena
DENOMINAÇÃO DA META: População Indígena atendida
UNID. MEDIDA: Índio
QUANTIDADE: 90 000
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Dotar as Instituições de Ensino de Instalações Físicas adequadas e modernizá-las com equipamentos e acervos Bibliográficos compatíveis com suas atribuições
DENOMINAÇÃO DA META: Reformar, Ampliar e Adaptar Escolas
UNID. MEDIDA: Escola
QUANTIDADE: 3 477
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Dotar as Instituições de Ensino de Instalações Físicas adequadas e modernizá-las com equipamentos e acervos Bibliográficos compatíveis com suas atribuições
DENOMINAÇÃO DA META: Reformar, Ampliar e Adaptar salas de aula
UNID. MEDIDA: Sala-de-aula
QUANTIDADE: 1 810
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Dotar as Instituições de Ensino de Instalações Físicas adequadas e modernizá-las com equipamentos e acervos Bibliográficos compatíveis com suas atribuições
DENOMINAÇÃO DA META: Equipar Escolas
UNID. MEDIDA: Escola
QUANTIDADE: 2 419
AÇÃO: Ensino Regular
PRIORIDADES: Dotar as Instituições de Ensino de Instalações Físicas adequadas e modernizá-las com equipamentos e acervos Bibliográficos compatíveis com suas atribuições
DENOMINAÇÃO DA META: Concluir Obras Paralisadas
UNID. MEDIDA: Obra
QUANTIDADE: 200
AÇÃO: Educação Pré-Escolar
PRIORIDADES: Melhorar a Qualidade do Atendimento a Crianças da Pré-Escola (0 a 6 anos) (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender crianças na faixa de 0 a 3 anos
UNID. MEDIDA: Criança
QUANTIDADE: 500 000
AÇÃO: Educação Pré-Escolar
PRIORIDADES: Melhorar a Qualidade do Atendimento a Crianças da Pré-Escola (0 a 6 anos) (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender crianças na faixa de 4 a 6 anos
UNID. MEDIDA: Criança
QUANTIDADE: 1 200 000
AÇÃO: Ensino Polivalente
PRIORIDADES: Implantar Laboratórios de Informática nas Escolas Públicas
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Laboratórios
UNID. MEDIDA: Laboratório
QUANTIDADE: 7 000
AÇÃO: Ensino Polivalente
PRIORIDADES: Dotar as Escolas Agrícolas e Técnicas de condições físicas adequadas ao melhor desenvolvimento de suas atividades.
DENOMINAÇÃO DA META: Equiparar Escolas Agrícolas e Técnicas Federais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 20
AÇÃO: Ensino Polivalente
PRIORIDADES: Dotar as Escolas Agrícolas e Técnicas de condições físicas adequadas ao melhor desenvolvimento de suas atividades.
DENOMINAÇÃO DA META: Recuperar Salas de Aula
UNID. MEDIDA: Sala-de-Aula
QUANTIDADE: 1 000
AÇÃO: Ensino Polivalente
PRIORIDADES: Promover Ações na Área de Educação e Profissionalização de Trabalhadores dos Setores Secundário e Terciário
DENOMINAÇÃO DA META: Atender alunos do Ensino Técnico
Profissionalizante do Setor Secundário
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 10 000
AÇÃO: Ensino Polivalente
PRIORIDADES: Promover Ações na Área de Educação e Profissionalização de Trabalhadores dos Setores Secundário e Terciário
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Alunos do Ensino Técnico
Profissionalizante do Setor Terciário
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 30 000
AÇÃO: Ensino de Graduação
PRIORIDADES: Dotar as Instituições de Ensino de Acervos Bibliográficos compatíveis com suas atribuições
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir Acervos
UNID. MEDIDA: Exemplar
QUANTIDADE: 310 000
AÇÃO: Campus Universitário
PRIORIDADES: Interiorização do Ensino Superior DENOMINAÇÃO DA META: Construir, Recuperar e Equipar IFES e Hospitais
Universitários
UNID. MEDIDA. M2
QUANTIDADE: 200 000
AÇÃO: Treinamento de Recursos Humanos
PRIORIDADES: Capacitar docentes para o Desempenho adequado de suas Atribuições e Competências
DENOMINAÇÃO DA META: Treinar Docentes
UNID. MEDIDA: Docente
QUANTIDADE: 11 000
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover manifestações desportivas e apoiar Projetos e Atividades relacionados à Ação Desportiva comunitária, priorizando a Criança, o Adolescente, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas da terceira idade, e as Comunidades Carentes - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Aprovar Projetos Desportivos Educacionais
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 358
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover manifestações desportivas e apoiar Projetos e Atividades relacionados à Ação Desportiva comunitária, priorizando a Criança, o Adolescente, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas da terceira idade, e as Comunidades Carentes - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Editar publicações Técnico-Científicas
UNID. MEDIDA: Publicação
QUANTIDADE: 46
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover manifestações desportivas e apoiar Projetos e Atividades relacionados à Ação Desportiva comunitária, priorizando a Criança, o Adolescente, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas da terceira idade, e as Comunidades Carentes - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Promover e apoiar Eventos Desportivos
UNID. MEDIDA: Evento
QUANTIDADE: 46
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover manifestações desportivas e apoiar Projetos e Atividades relacionados à Ação Desportiva comunitária, priorizando a Criança, o Adolescente, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas da terceira idade, e as Comunidades Carentes - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Assistir a Comunidades
UNID. MEDIDA: Comunidade
QUANTIDADE: 300
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover manifestações desportivas e apoiar Projetos e Atividades relacionados à Ação Desportiva comunitária, priorizando a Criança, o Adolescente, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas da terceira idade, e as Comunidades Carentes - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Aprovar Projetos para Pessoas Portadoras de Deficiência
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 444
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover o desenvolvimento da Informação, Tecnologia e Ciência do Desporto
DENOMINAÇÃO DA META: Construir e Reformar Espaços Desportivos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 10
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Promover o desenvolvimento da Informação, Tecnologia e Ciência do Desporto
DENOMINAÇÃO DA META: Desenvolver Projetos com Instituições de Ensino Superior
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 7
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Estimular a Prática Desportiva
DENOMINAÇÃO DA META: Firmar Convênios com Estados para Fomento do Desporto não Profissional
UNID. MEDIDA: Convênio
QUANTIDADE: 27
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Assegurar a Modernização Administrativa e a Melhoria da Qualidade das Atividades Desportivas de Rendimento
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Competições Nacionais e Internacionais
UNID. MEDIDA: Competição
QUANTIDADE: 25
AÇÃO: Desporto Amador
PRIORIDADES: Assegurar a Modernização Administrativa e a Melhoria da Qualidade das Atividades Desportivas de Rendimento
DENOMINAÇÃO DA META: Capacitar Atletas
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 48
AÇÃO: Bolsas de Estudo
PRIORIDADES: Estender aos Alunos Carentes a oportunidade de acesso e permanência no Ensino Superior, mediante concessão de "Crédito Educativo"
DENOMINAÇÃO DA META: Conceder Bolsa
UNID. MEDIDA: Bolsa
QUANTIDADE: 200 000
AÇÃO: Livro Didático
PRIORIDADES: Distribuir Livros Didáticos
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Professores com Livro Didático
UNID. MEDIDA: Professor
QUANTIDADE: 1 200 000
AÇÃO: Livro Didático
PRIORIDADES: Distribuir Livros Didáticos
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Alunos com Livro Didático
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 23 000 000
AÇÃO: Livro Didático
PRIORIDADES: Democratizar o acesso à informação, em todas as Escolas do Ensino Fundamental; assegurar o acesso dos Alunos, Profissionais da Educação e Comunidade a Obras de Literatura e Referência
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Alunos com Salas de Leitura
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 5 000 000
AÇÃO: Material de Apoio Pedagógico
PRIORIDADES: Produzir e Distribuir Material Didático e Pedagógico, gratuitamente, aos Alunos Carentes, e a preço de custo, aos demais, da Rede Pública (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Alunos Atendidos
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 29 400 000
AÇÃO: Transporte Escolar
PRIORIDADES: Ampliar as oportunidades de freqüência escolar pelo fornecimento de Transporte para Estudantes (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Município com Transporte Escolar
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 368
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Equipar Bibliotecas e Arquivos
UNID. MEDIDA: Biblioteca
QUANTIDADE: 200
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Estruturar Centro Nacional de Referência da Cultura Indígena e Centro Cultural de Memória das Comunidades Indígenas
UNID. MEDIDA: Centro Cultural
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar e Adequar Centro de Referência e Documentação Afro-Brasileira
UNID. MEDIDA: Centro Cultural
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Construir, Reformar, Adequar e Reaparelhar Centros Técnicos e Espaços Modulares Oficiais (Federais, Estaduais e Municipais)
UNID. MEDIDA: Centro Cultural
QUANTIDADE: 30
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar Acervos Especializados
UNID. MEDIDA: Peça
QUANTIDADE: 300 000
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Reestruturar e Reequipar Anexo da Fundação Biblioteca Nacional
UNID. MEDIDA: Prédio
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Restaurar Monumentos Históricos
UNID. MEDIDA: Restauração
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Ampliar Acervos
UNID. MEDIDA: Exemplar
QUANTIDADE: 5 000
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Estudos, Pesquisas e Edições
UNID. MEDIDA: Título
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Reconstruir e Preservar Unidades de Patrimônio Arquitetônico, Arqueológico, Natural
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 190
AÇÃO: Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PRIORIDADES: Modernizar e Adequar os Espaços Públicos Culturais, e preservar o Patrimônio cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Preservar Acervos de Museus
UNID. MEDIDA: Peça
QUANTIDADE: 1 750
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Incentivo aos Professores do Ensino Básico
DENOMINAÇÃO DA META: Conceder Auxílios-Incentivos Bônus-Livro para Professores
UNID. MEDIDA: Professor
QUANTIDADE: 600 000
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Estimular a Criação, Produção e Difusão das Atividades Artísticas e Culturais
DENOMINAÇÃO DA META: Editar Livros, Discos, Jornais, CD-Rom e Vídeos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 201 590
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Estimular a Criação, Produção e Difusão das Atividades Artísticas e Culturais
DENOMINAÇÃO DA META: Conceder bolsas de Estudo e Trabalho
UNID. MEDIDA: Bolsa
QUANTIDADE: 60
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Estimular a Criação, Produção e Difusão das Atividades Artísticas e Culturais
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Grupos de Artistas
UNID. MEDIDA: Grupo
QUANTIDADE: 400
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Estimular a Criação, Produção e Difusão das Atividades Artísticas e Culturais
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Programas de TV (Telefilmes, Minisséries e Programas)
UNID. MEDIDA: Programa
QUANTIDADE: 90
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Oferecer à Sociedade um Sistema Integrado de Informações culturais
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Censo Cultural
UNID. MEDIDA: Pesquisa
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Promover a Imagem do Brasil no Exterior
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Atividades Culturais com Autores, Intérpretes, Pesquisadores e Técnicos
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 100
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Promover a Imagem do Brasil no Exterior
DENOMINAÇÃO DA META: Promover e participar de Eventos Culturais e Artísticos
UNID. MEDIDA: Evento
QUANTIDADE: 75
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Possibilitar o Acesso às idéias básicas que formam a nossa Identidade Cultural
DENOMINAÇÃO DA META: Editar e Reeditar Títulos da Biblioteca Básica de Cultura Brasileira
UNID. MEDIDA: Título
QUANTIDADE: 46
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Implantar Bibliotecas em Municípios, em Parceria com Secretarias Estaduais e Municipais e com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Adequar Espaços de Bibliotecas Municipais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Implantar Bibliotecas em Municípios, em Parceria com Secretarias Estaduais e Municipais e com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Equipar Espaços de Bibliotecas Municipais
UNID. MEDIDA: Equipamento
QUANTIDADE: 30 000
AÇÃO: Difusão Cultural
PRIORIDADES: Implantar Bibliotecas em Municípios, em Parceria com Secretarias Estaduais e Municipais e com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir Acervos de Bibliotecas Municipais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 70
AÇÃO: Educação Compensatória
PRIORIDADES: Promover a melhoria do atendimento aos portadores de necessidades especiais e dotar as Instituições de Educação Especial (Subdotados e Superdotados) de Equipamentos Específicos
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Instituições Privadas de Educação Especial
UNID. MEDIDA: Instituição
QUANTIDADE: 714
AÇÃO: Educação Compensatória
PRIORIDADES: Promover a melhoria do atendimento aos portadores de necessidades especiais e dotar as Instituições de Educação Especial (Subdotados e Superdotados) de Equipamentos Específicos
DENOMINAÇÃO DA META: Qualificar profissionais portadores de necessidades especiais
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 17 724
AÇÃO: Educação Compensatória
PRIORIDADES: Promover a melhoria do atendimento aos portadores de necessidades especiais e dotar as Instituições de Educação Especial (Subdotados e Superdotados) de Equipamentos Específicos
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Alunos de Educação Especial
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 325 725
AÇÃO: Educação Compensatória
PRIORIDADES: Promover a melhoria do atendimento aos portadores de necessidades especiais e dotar as Instituições de Educação Especial (Subdotados e Superdotados) de Equipamentos Específicos
DENOMINAÇÃO DA META: Distribuir Materiais Didáticos Escolares
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 65 199
AÇÃO: Educação Compensatória
PRIORIDADES: Promover a melhoria do atendimento aos portadores de necessidades especiais e dotar as Instituições de Educação Especial (Subdotados e Superdotados) de Equipamentos Específicos
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir Equipamentos para Educação Especial
UNID. MEDIDA: Equipamento
QUANTIDADE: 3 550
AÇÃO: Educação Compensatória
PRIORIDADES: Promover a melhoria do atendimento aos portadores de necessidades especiais e dotar as Instituições de Educação Especial (Subdotados e Superdotados) de Equipamentos Específicos
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Instituições Públicas de Educação Especial
UNID. MEDIDA: Instituição
QUANTIDADE: 343
AÇÃO: Alimentação e Nutrição
PRIORIDADES: Prover o Aluno da Rede Pública de Pré-Escola e Ensino Fundamental de Suplementação Alimentar
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Alunos com Alimentação Escolar
UNID. MEDIDA: Aluno/180 dias/ano
QUANTIDADE: 32 600 000
AÇÃO: Assistência Médica e Sanitária
PRIORIDADES: Realizar Diagnóstico de Saúde dos Alunos da 1ª Série do 1º Grau, dos Bolsões de Pobreza e atuar para restabelecer suas condições de saúde e aprendizagem; transmitir noções básicas de higiene e profilaxia aos alunos e famílias, de modo a reduzir a incidência de doenças - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Alunos pelo Programa de Saúde do Escolar
UNID. MEDIDA: Aluno
QUANTIDADE: 5 300 000
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Prestar Assistência Social e Educativa ao Atleta Profissional e em Formação, possibilitando o exercício de outra Atividade Profissional após o encerramento da carreira atlética
DENOMINAÇÃO DA META: Assistir aos Atletas
UNID. MEDIDA: Atleta
QUANTIDADE: 6 000
12 - SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
AÇÃO: Planejamento urbano
PRIORIDADES: Apoiar a Descentralização e Modernização da Gestão, por meio da capacitação Gerencial e Técnica das Prefeituras
DENOMINAÇÃO DA META: Municípios Capacitados e Modernizados
UNID. MEDIDA: Municípios
QUANTIDADE: 40
AÇÃO: Planejamento urbano
PRIORIDADES: Promover investimentos na Infra-Estrutura Urbana, visando à sua modernização e/ou a melhoria da qualidade de vida
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar os Municípios com a Reestruturação Urbana
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 30
AÇÃO: Planejamento urbano
PRIORIDADES: Promover a redução das disparidades na Infra-Estrutura Urbana, atuando em áreas de baixa renda, inclusive no âmbito dos programas comunidade solidária
DENOMINAÇÃO DA META: Atendimento a Aglomerações Urbanas Críticas
UNID. MEDIDA: Centros Urbanos
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Abastecimento D'Água
PRIORIDADES: Implementar Ações de Saneamento Básico visando à Universalização do Atendimento dos Serviços de Abastecimento D'Água no âmbito dos Programas de Redução da Mortalidade na infância e da Comunidade Solidária - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar sistema de Abastecimento de Água
UNID. MEDIDA: Municípios
QUANTIDADE: 200
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Implantar Política de Apoio à Modernização Tecnológica dos Serviços de Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos
DENOMINAÇÃO DA META: Capacitação Institucional e Técnica dos Órgãos Estaduais e Municipais
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Implantar Política de Apoio à Modernização Tecnológica dos Serviços de Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Pesquisas Tecnológicas e Implantar Modelos - Piloto
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Implementar Ações de Saneamento Básico visando à Universalização da Coleta e Disposição de Resíduos sólidos no âmbito dos Programas de Redução da Mortalidade na Infância e da Comunidade Solidária - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar Sistema de Coleta e Disposição Final de Lixo
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 177
AÇÃO: Saneamento Geral
PRIORIDADES: Promover o Controle da Poluição Hídrica em Áreas Urbanas, incluindo Drenagem e Canalização de Córregos
DENOMINAÇÃO DA META: Controle da Poluição Hídrica
UNID. MEDIDA: Municípios
QUANTIDADE: 70
AÇÃO: Sistemas de Esgotos
PRIORIDADES: Implementar Ações de Saneamento Básico, visando o esgotamento sanitário no Âmbito dos Programas de redução da mortalidade na Infância e da Comunidade Solidária - (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Implementar Sistema de Esgotamento Sanitário
UNID. MEDIDA: Município
QUANTIDADE: 177
AÇÃO: Transporte Metropolitano
PRIORIDADES: Consolidar e Transferir a Estados/Municípios os Sistemas de Transporte Ferroviário Metropolitano de Passageiros
DENOMINAÇÃO DA META: Consolidar e Transferir Sistemas
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Transporte Metropolitano
PRIORIDADES: Apoiar a Implantação, Modernização e/ou Ampliação dos Sistemas de trens metropolitanos
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar, Ampliar ou Modernizar Sistemas
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 2
AÇÃO: Transporte Metropolitano
PRIORIDADES: Apoiar a Racionalização e/ou Integração de Sistemas de Transportes Coletivos
DENOMINAÇÃO DA META: Sistemas racionalizados e/ou integrados
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 6
AÇÕES: Habitações Urbanas e Rurais
PRIORIDADES: Desenvolver Ações Integradas e Articuladas com outras Políticas Setoriais, inclusive no Âmbito dos Programas Comunidade Solidária e Redução da Mortalidade Infantil, que resultem na melhoria das Condições de Moradia e da Qualidade de vida das Famílias de baixa renda.
DENOMINAÇÃO DA META: Viabilizar Acesso à Moradia
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 450 000
AÇÕES: Habitações Urbanas e Rurais
PRIORIDADES: Promover Ações Institucionais na Área da Habitação, dotando de condições Técnicas e de Estrutura Operacional para Alcançar Maior Eficácia na Implementação da Política Habitacional
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Treinamento Especializado
UNID. MEDIDA: Agentes
QUANTIDADE: 300
AÇÕES: Habitações Urbanas e Rurais
PRIORIDADES: Promover Ações Institucionais na Área da Habitação, dotando de condições Técnicas e de Estrutura Operacional para Alcançar Maior Eficácia na Implementação da Política Habitacional
DENOMINAÇÃO DA META: Difundir Tecnologia
UNID. MEDIDA: Campanha
QUANTIDADE: 3
13 - TRABALHO
AÇÃO: Supervisão e Coordenação Superior
PRIORIDADES: Modernizar as Relações de Trabalho, acompanhar o Mercado de Trabalho e Institucionalizar Estatísticas
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Estudos e Pesquisas nas Áreas de Emprego, Salário, Relações de Trabalho, Formação Profissional e Mercado de Trabalho Realizados
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 11
AÇÃO: Ordenamento Econômico-Financeiro
PRIORIDADES: Assegurar os Repasses dos Recursos do FAT para Geração de emprego e Renda
DENOMINAÇÃO DA META: Promover a Geração de Empregos Diretos através do Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Econômico
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 192 000
AÇÃO: Cursos de qualificação
PRIORIDADES: Propiciar a qualificação e a requalificação de trabalhadores com baixa escolaridade e daqueles afetados por processos de reestruturação produtiva.
DENOMINAÇÃO DA META: Promover cursos de qualificação e requalificação profissional
UNID. MEDIDA: pessoa
QUANTIDADE: 1 300 000
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Apoiar Pequenos e Micro Empreendedores Urbanos e rurais, Cooperativas e Formas Associativas de Produção e, ainda, Trabalhadores Autônomos, na obtenção de crédito junto às instituições financeiras oficiais-propiciar aos Beneficiários capacitação Técnica-Gerencial, Novas Tecnologias e informações do Mercado de Bens e Serviços (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar a Criação de Empregos Rurais
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 34 000
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Apoiar Pequenos e Micro Empreendedores Urbanos e rurais, Cooperativas e Formas Associativas de Produção e, ainda, Trabalhadores Autônomos, na obtenção de crédito junto às instituições financeiras oficiais-propiciar aos Beneficiários capacitação Técnica-Gerencial, Novas Tecnologias e informações do Mercado de Bens e Serviços (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar a Criação de Empregos Urbanos
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 29 000
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Acelerar o Desenvolvimento Social e Econômico das Áreas de maior concentração de Pobreza, rurais e Urbanas, mediante desenvolvimento de pequenos empreendimentos geradores de Emprego e Renda
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar cursos para Desenvolvimento de Pequenos Empreendedores
UNID. MEDIDA: Curso
QUANTIDADE: 43
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Desenvolver e Implantar Metodologia de Trabalho e Mecanismos capazes de assegurar a otimização dos Recursos Públicos Aplicados nos Serviços de Emprego, Intermediação, Qualificar e Requalificar Profissional; garantir a Operação dos Serviços de Seguro-Desemprego, Reestruturar os Postos de Atendimento aos Trabalhadores que buscam o Seguro-Desemprego, manter e aperfeiçoar o atendimento aos Trabalhadores Desempregados
DENOMINAÇÃO DA META: Equiparar Postos de Atendimento ao Trabalhador
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1 250
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Propiciar Assistência Financeira Temporária ao Trabalhador
Desempregado - propiciar ao Trabalhador Desempregado oportunidades de Qualificação, Requalificação e de reinserção no Mercado de Trabalho
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar trabalhadores com Seguro-Desemprego
UNID. MEDIDA: Benefício
QUANTIDADE: 5 000 000
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Propiciar Assistência Financeira Temporária ao Trabalhador
Desempregado - propiciar ao Trabalhador Desempregado oportunidades de Qualificação, Requalificação e de reinserção no Mercado de Trabalho
DENOMINAÇÃO DA META: Colocar Trabalhadores no Mercado de Trabalho
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 250 000
AÇÃO: Seguro Desemprego
PRIORIDADES: Propiciar Assistência Financeira Temporária ao Trabalhador
Desempregado - propiciar ao Trabalhador Desempregado oportunidades de Qualificação, Requalificação e de reinserção no Mercado de Trabalho
DENOMINAÇÃO DA META: Treinar Trabalhadores (Qualificados/Requalificados)
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 500 000
AÇÃO: Fiscalização das Relações de Trabalho
PRIORIDADES: Garantir a Segurança e a Saúde do Trabalhador, mediante Inspeção dos Ambientes e das Condições de Trabalho
DENOMINAÇÃO DA META: Fiscalizar Empresas Urbanas e Rurais quanto ao Ambiente e as Condições de Trabalho
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 215 000
AÇÃO: Fiscalização das Relações de Trabalho
PRIORIDADES: Propiciar a Fiscalização do Trabalho, os Instrumentos, Cadastros, Informações e Demais Mecanismos necessários ao Combate aos Trabalhos Forçado, Escravo e Infantil (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar pessoas com o Combate aos Trabalhos Escravo e Infantil
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 600 000
AÇÃO: Assistência Social Geral
PRIORIDADES: Assegurar o Abono Salarial aos Trabalhadores que recebam até dois Salários-Mínimos por mês
DENOMINAÇÃO DA META: Beneficiar Trabalhadores com Abono Salarial
UNID. MEDIDA: Pessoa
QUANTIDADE: 7 500 000
14 - JUSTIÇA, SEGURANÇA E CIDADANIA
AÇÃO: Ação Judiciária
PRIORIDADES: Instalar Procuradorias da República nos Municípios para Poder Oficiar de Forma mais eficiente junto à Justiça Federal
DENOMINAÇÃO DA META: Instalar Novas Procuradorias da República em Municípios
UNID. MEDIDA: Procuradorias
QUANTIDADE: 10
AÇÃO: Fiscalização das Relações de Trabalho
PRIORIDADES: Implantar a Reforma Administrativa do Ministério Público da União, modernizando Técnicas e Procedimentos e Estabelecendo Mecanismos para tornar sua atuação mais Eficiente, Eficaz e Transparente
DENOMINAÇÃO DA META: Reorganização institucional do Ministério Público da União
UNID. MEDIDA: Projeto
QUANTIDADE: 4
AÇÃO: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
PRIORIDADES: Garantir ao Cidadão Proteção aos Direitos e Prerrogativas individuais, mediante Assistência Jurídica, Judicial e Extrajudicial, Integral e Gratuita, através da defensoria Pública da União
DENOMINAÇÃO DA META: Instalação de Defensorias Públicas
UNID. MEDIDA: Unidades
QUANTIDADE: 392
AÇÃO: Custódia e Reintegração Social
PRIORIDADES: Dotar o Sistema Penitenciário de Condições para receber e manter os Apenados, oferecer-lhes Assistência Social e Jurídica e recuperá-los para o convívio com a Sociedade; desenvolver modelos para o Gerenciamento Misto (Estado e Iniciativa Privada) do Sistema
DENOMINAÇÃO DA META: Adequar, Ampliar e Construir Estabelecimentos Prisionais
UNID. MEDIDA: M2
QUANTIDADE: 43 000
AÇÃO: Informática
PRIORIDADES: Dar continuidade ao Projeto de Informatização em todas as unidades do Ministério Público da União, com interligação de Redes e com Bancos de Dados do Congresso Nacional, Tribunais Superiores e Órgãos do Poder Executivo
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Sistema de Informática
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Organização e Modernização Administrativa
PRIORIDADES: Fortalecer o Papel Regulador do Estado, através do Órgão de Defesa Econômica e de Defesa do Consumidor
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar Sistema Informatizado e Ampliar a Capacidade de Análise
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Organização e Modernização Administrativa
PRIORIDADES: Fortalecer o Papel Regulador do Estado, através do Órgão de Defesa Econômica e de Defesa do Consumidor
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Campanhas Educativas
UNID. MEDIDA: Campanhas
QUANTIDADE: 5
AÇÃO: Organização e Modernização Administrativa
PRIORIDADES: Fortalecer o Papel Regulador do Estado, através do Órgão de Defesa Econômica e de Defesa do Consumidor
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar Tecnicamente aos Órgãos de Defesa do Consumidor Estaduais e Municipais
UNID. MEDIDA: Órgãos
QUANTIDADE: 27
AÇÃO: Organização e Modernização Administrativa
PRIORIDADES: Garantir a Segurança e os Direitos Individuais do Cidadão, aumentando a confiabilidade dos Documentos que comprovam sua identificação e Dificultando as Fraudes de Diversas Naturezas.
DENOMINAÇÃO DA META: Conceber Nova Sistemática para o Registro de identificação Individual
UNID. MEDIDA: Estudo
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Organização e Modernização Administrativa
PRIORIDADES: Garantir a Segurança e os Direitos Individuais do Cidadão aumentando a confiabilidade dos Documentos que comprovam sua identificação e Dificultando as Fraudes de Diversas Naturezas.
DENOMINAÇÃO DA META: Produzir Estatísticas sobre a violência contra os Direitos Individuais dos Cidadãos
UNID. MEDIDA: Estatística
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Policiamento Civil
PRIORIDADES: Garantir a Presença da Polícia Federal em todo o Território Nacional
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Unidades Operacionais em Áreas Críticas, Exclusive as da Região Amazônica
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 9
AÇÃO: Policiamento Civil
PRIORIDADES: Garantir a presença da Polícia Federal na Amazônia Legal, visando à prevenção e à Repressão à Criminalidade, em Especial à praticada contra as Comunidades Indígenas e o Meio Ambiente; o Narcotráfico; o Contrabando de ouro, Madeira e Materiais Raros; o Trabalho Escravo e a Exploração da Prostituição Infanto-Juvenil
DENOMINAÇÃO DA META: Concepção e Desenvolvimento de Cursos Preparatórios p/ Área de Seg. Pública
UNID. MEDIDA: Curso
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Policiamento Civil
PRIORIDADES: Garantir a presença da Polícia Federal na Amazônia Legal, visando à prevenção e à Repressão à Criminalidade, em Especial à praticada contra as Comunidades Indígenas e o Meio Ambiente; o Narcotráfico; o Contrabando de ouro, Madeira e Materiais Raros; o Trabalho Escravo e a Exploração da Prostituição Infanto-Juvenil
DENOMINAÇÃO DA META: Implantação de Sistema de Informática e Telecomunicação
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Policiamento Civil
PRIORIDADES: Garantir a presença da Polícia Federal na Amazônia Legal, visando à prevenção e à Repressão à Criminalidade, em Especial à praticada contra as Comunidades Indígenas e o Meio Ambiente; o Narcotráfico; o Contrabando de ouro, Madeira e Materiais Raros; o Trabalho Escravo e a Exploração da Prostituição Infanto-Juvenil
DENOMINAÇÃO DA META: Construir Unidades Operacionais
UNID. MEDIDA: Unidade
QUANTIDADE: 13
AÇÃO: Assistência ao Menor
PRIORIDADES: Garantir os Direitos das Crianças e dos Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social (CS)
DENOMINAÇÃO DA META: Apoiar a Implantação de Conselhos de Direitos Tutelares
UNID. MEDIDA: Conselhos Tutelares
QUANTIDADE: 1 500
AÇÃO: Assistência ao Silvícola
PRIORIDADES: Proceder à Regularização Fundiária das Terras Indígenas
DENOMINAÇÃO DA META: Demarcar Áreas Indígenas
UNID. MEDIDA: Áreas
QUANTIDADE: 55
AÇÃO: Assistência ao Silvícola
PRIORIDADES: Proceder à Regularização Fundiária das Terras Indígenas
DENOMINAÇÃO DA META: Identificar Áreas Indígenas
UNID. MEDIDA: Área
QUANTIDADE: 23
AÇÃO: Assistência ao Silvícola
PRIORIDADES: Proceder à Regularização Fundiária das Terras Indígenas
DENOMINAÇÃO DA META: Regularizar Áreas Indígenas
UNID. MEDIDA: Área
QUANTIDADE: 50
AÇÃO: Assistência ao Silvícola
PRIORIDADES: Assegurar a Auto-Suficiência das Comunidades Indígenas; o Atendimento Educacional e Assistencial à Saúde do Índio; a Avaliação, a conservação e Melhoramento da Qualidade Ambiental das Terras Indígenas
DENOMINAÇÃO DA META: Atender Povos Indígenas
UNID. MEDIDA: Povos
QUANTIDADE: 206
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Efetivar a presença da Polícia Rodoviária Federal nas Rodovias Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Informatizar Superintendências, Delegacias e Postos
UNID. MEDIDA: Sistema
QUANTIDADE: 100
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Efetivar a presença da Polícia Rodoviária Federal nas Rodovias Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Veículo Adquirido
UNID. MEDIDA: Veículo
QUANTIDADE: 750
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Efetivar a presença da Polícia Rodoviária Federal nas Rodovias Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Armas Adquiridas
UNID. MEDIDA: Arma
QUANTIDADE: 1 300
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Efetivar a presença da Polícia Rodoviária Federal nas Rodovias Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Equipamento Adquirido
UNID. MEDIDA: Equipamento
QUANTIDADE: 1 850
AÇÃO: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PRIORIDADES: Efetivar a presença da Polícia Rodoviária Federal nas Rodovias Brasileiras
DENOMINAÇÃO DA META: Recrutar e Preparar Policiais
UNID. MEDIDA: Policial
QUANTIDADE: 1 900
15 - ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AÇÃO: Informações Geográficas e Estatísticas
PRIORIDADES: Realizar o Censo Agropecuário de 1996
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar Censo Agropecuário, Preparação, Coleta, Transcrição e Apuração
UNID. MEDIDA: Censo
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Informações Geográficas e Estatísticas
PRIORIDADES: Efetuar a Contagem Populacional de 1996 para Estabelecer os Parâmetros para a Distribuição de Recursos aos Estados e Municípios
DENOMINAÇÃO DA META: Realizar a Contagem de População em todos os Municípios do Brasil
UNID. MEDIDA: Contagem
QUANTIDADE: 1
AÇÃO: Treinamento de Recursos Humanos
PRIORIDADES: Dotar o Ministério Público da União de Unidade de Ensino e Pesquisa, em Nível Superior, para o Aperfeiçoamento Permanente de seus Membros
DENOMINAÇÃO DA META: Implantação da Escola Superior do Ministério Público da União
UNID. MEDIDA: Escola
QUANTIDADE: 1
16 - DEFESA NACIONAL
AÇÃO: Serviços Especiais de Telecomunicações
PRIORIDADES: Proporcionar Meios de Comunicações Necessários ao Comando e Controle; Implantar um Sistema Estratégico de Comunicações por Satélites e Atenuar a Defasagem Tecnológica no Campo das Comunicações
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir e Implantar Estações e Segmentos do Sistema
AÇÃO: Operações Aéreas
PRIORIDADES: Garantir a Eficiência e a Eficácia Operacional da FAB, através do Desenvolvimento e/ou aquisição de Aeronaves, da Modernização de Aeronaves existentes, bem como da provisão de armamentos adequados e dos meios de apoio necessários ao Emprego da força Aérea, além de Desenvolver e Implantar meios Gerenciais com Base na Informática
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir, Reaparelhar e Desenvolver Meios, sistemas e Suportes de Defesa Aérea
AÇÃO: Operações Aéreas
PRIORIDADES: Possibilitar a cobertura total do Espaço Aéreo Brasileiro, desenvolvendo a capacidade de acoplar, tratar, processar e transmitir Dados de Unidades Táticas do Controle do Espaço Aéreo, implantando o sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
DENOMINAÇÃO DA META: Implantar/Revitalizar Sistema Dacta
AÇÃO: Operações Navais
PRIORIDADES: Provimento, Reaparelhamento, Construção e Modernização de Meios e Instalações
DENOMINAÇÃO DA META: Modernizar e Reaparelhar os meios e suas Estruturas de Apoio
Ação: Operações Terrestres
PRIORIDADES: Manter a Força Terrestre com Nível Adequado de Operacionalidade, promovendo a Reestruturação da Base Militar existente e a adequada articulação dos seus Elementos
DENOMINAÇÃO DA META: Adquirir Meios, Equipar e Manter Estruturas de Organizações Militares
AÇÃO: Infra-Estrutura Aeroportuária
PRIORIDADES: Construir, Ampliar e Modernizar as Instalações da Rede Aeroportuária Civil
DENOMINAÇÃO DA META: Construir, Ampliar e Modernizar Aeroportos Civis
UNID. MEDIDA: Aeroporto
QUANTIDADE: 20
D.O.U., 16/07/1996.Este texto não substitui a Publicação Oficial.